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Prisão Cautelar: Entenda a importância e o papel no sistema jurídico brasileiro

Ao abordarmos o tema da prisão cautelar, é importante destacar que é uma medida aplicada no âmbito do processo penal brasileiro.

Essa prisão têm um caráter preventivo, ou seja, é decretada antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, visando garantir que as investigações ou o próprio processo alcancem seus objetivos.

Como medida cautelar, a prisão cautelar visa evitar que o suspeito cometa novos crimes durante o andamento do processo judicial, contribuindo para manter a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.

Os tipos de prisão cautelar previstos no Código de Processo Penal são a prisão em flagrante, a prisão preventiva e a prisão temporária. Cada modalidade possui suas características, funções e diferenças, entretanto, todas têm como finalidade garantir a efetividade do processo penal.

Cabe ressaltar que a prisão cautelar deve ser decretada com parcimônia, observando o princípio da taxatividade e respeitando os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

Além disso, a aplicação dessa medida deve levar em consideração critérios como a gravidade do crime, indícios de autoria e a periculosidade do suspeito, para que a prisão cautelar seja utilizada adequadamente e contribua no alcance da justiça.

Tipos de Prisões Cautelares

Nesta seção, abordaremos os tipos de prisões cautelares presentes no ordenamento jurídico brasileiro. São elas: prisão preventiva, prisão temporária e prisão em flagrante.

Prisão Preventiva

A prisão preventiva é uma medida cautelar que pode ser decretada pelo juiz durante a ação penal. Tem como principal objetivo garantir a ordem pública, preservar a investigação e assegurar a aplicação da lei penal. A prisão preventiva pode ser decretada quando o acusado:

  • Representa risco à ordem pública, garantia da ordem econômica ou à investigação
  • Não cumpre as obrigações impostas em outras medidas cautelares

Vale lembrar que essa modalidade de prisão cautelar deve ser decretada apenas quando há fundamentos concretos, não devendo ser baseada em simples presunções.

Prisão Temporária

A prisão temporária, prevista na Lei nº 7.960, é uma modalidade de prisão cautelar decretada pelo juiz durante a fase de investigação do inquérito policial. Pode ser decretada em casos de:

  1. Necessidade de investigação
  2. Preservação da ordem pública

A prisão temporária pode ser decretada apenas quando há indícios que apontem a autoria do crime por parte do indivíduo.

Além disso, a duração máxima dessa modalidade de prisão é de 5 dias, podendo ser prorrogada por igual período em casos de extrema necessidade.

Prisão em Flagrante

A prisão em flagrante ocorre quando o indivíduo é preso quando pratica o crime, logo após cometê-lo, ou durante a perseguição policial.

No ato da prisão em flagrante, é lavrado um documento chamado “auto de prisão em flagrante”, que registra o fato e deve ser conduzido ao juiz competente.

Há três tipos de flagrante delito:

  • Flagrante próprio: Ocorre durante a prática do crime ou logo após.
  • Flagrante impróprio: Trata-se de uma situação em que um indivíduo é imediatamente seguido e capturado após a realização de um delito, sob circunstâncias que indicam fortemente que ele é o responsável pelo crime.
  • Flagrante presumido: Refere-se ao momento em que um indivíduo é localizado imediatamente após a ocorrência de um delito, possuindo consigo objetos, armamentos ou equipamentos que sugerem fortemente sua participação como autor do ato ilícito.

Após a prisão em flagrante, é realizada a audiência de custódia, em que o juiz analisa se a prisão é necessária ou se podem ser aplicadas outras medidas cautelares.

Em suma, as prisões cautelares são medidas importantes no processo penal brasileiro, contribuindo para garantir a ordem pública, preservar a investigação e assegurar a aplicação da lei penal. São três suas modalidades: prisão preventiva, prisão temporária e prisão em flagrante.

Procedimentos e Condições para a Prisão Cautelar

A prisão cautelar é uma medida processual que visa garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal.

Nesta seção, abordaremos os requisitos legais e jurisprudenciais, prazos e fiscalização judicial e medidas alternativas à prisão.

Requisitos Legais e Jurisprudenciais

Para que ocorra uma prisão cautelar, existem alguns requisitos que devem ser observados. Um dos principais requisitos é estabelecido pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, que menciona os seguintes fundamentos:

  1. Garantia da ordem pública: Visa evitar que o acusado continue a cometer crimes ou influencie negativamente a sociedade.
  2. Garantia da ordem econômica: Busca prevenir a continuidade de delitos que prejudicam a ordem econômica, como fraudes e corrupção.
  3. Conveniência da instrução criminal: Pretende assegurar o correto andamento do processo e evitar que o acusado atrapalhe o trabalho do Ministério Público e do juiz, destruindo provas ou coagindo testemunhas, por exemplo.
  4. Assegurar a aplicação da lei penal: Impedido de fugir, o acusado estará à disposição da Justiça para cumprir a eventual sentença penal que venha a ser aplicada ao caso.

A prisão cautelar não deve ser aplicada indiscriminadamente e deve ser justificada pelo juiz competente, considerando os princípios da proporcionalidade e necessidade.

Prazos e Fiscalização Judicial

É importante respeitar os prazos de duração das prisões cautelares, para que o direito à liberdade do acusado não seja violado. A prisão preventiva, por exemplo, deve ser revisada periodicamente pelo juiz (90 dias) para verificar se a sua manutenção ainda se faz necessária.

Além disso, o trânsito em julgado é um marco temporal que define a duração máxima da prisão cautelar. Após essa etapa, o julgamento é considerado definitivo e a prisão, se for o caso, passa a ser executada como pena definitiva.

Também é essencial a fiscalização judicial ao longo de todo o processo penal, incluindo durante investigação policial e instrução criminal, para garantir que os direitos do acusado sejam respeitados.

Medidas Alternativas à Prisão

Quando a prisão cautelar não for necessária ou adequada, o juiz pode aplicar outras medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, como a fiança, a liberdade provisória ou medidas cautelares.

A fiança, por exemplo, é uma medida que pode ser imposta pelo juiz para garantir a comparecimento do acusado aos atos processuais, mediante pagamento de um valor determinado. Caso o acusado não cumpra as condições estabelecidas, a fiança é perdida e a prisão poderá ser decretada.

Por outro lado, a liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares, consiste em soltar o acusado que se encontra preso cautelarmente, estabelecendo condições específicas para a sua soltura, como o comparecimento a todos os atos processuais e a proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial.

Impacto das Prisões Cautelares no Processo Penal

Efetividade na Aplicação da Lei

As prisões cautelares têm um papel fundamental na efetividade do processo penal. Durante a investigação de crimes, especialmente os mais graves como crimes hediondos e crimes dolosos, estas prisões permitem que provas sejam obtidas e que a sentença penal condenatória seja alcançada. Além disso, garantem que o processo siga seu curso sem interferências externas.

Debates Jurídicos e Cautelas Processuais

Dentro do campo do direito processual penal, existem debates e divergências jurídicas sobre o uso das prisões cautelares e suas consequências no processo penal.

Um dos debates diz respeito à aplicação e aos critérios para a prisão cautelar. É de suma importância considerar as cautelas processuais, como respeitar os direitos e garantias individuais, e impedir a prisão arbitrária. Por isso, é necessário ponderar entre a necessidade de proteger a sociedade e garantir a efetividade do processo penal e o direito à liberdade.

Outro debate jurídico envolve a observância dos princípios e regras processuais estabelecidos pela legislação e pela Constituição Federal. Neste contexto, a atuação do juiz, do advogado e do assistente de acusação deve ser feita de modo a possibilitar o equilíbrio entre a aplicação da lei penal e o respeito aos direitos fundamentais do acusado.

Nesse cenário, é essencial que os profissionais do direito estejam atentos e atualizados sobre as disposições legais e jurisprudências relevantes às prisões cautelares e sua aplicação no processo penal brasileiro.

Crimes Específicos e Prisões Cautelares

No âmbito do direito penal brasileiro, existem diversos crimes específicos que podem levar à aplicação de prisões cautelares. Estas prisões têm como objetivo garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a instrução criminal. Nesta seção, iremos abordar alguns dos principais crimes que podem resultar em prisões cautelares, incluindo roubo, extorsão, estupro, genocídio, tráfico de drogas, homicídio doloso, sequestro, cárcere privado, atentado violento ao pudor, crimes contra o sistema financeiro, crimes hediondos, violência doméstica, crime doloso e crimes previstos pela lei de terrorismo.

Ao analisar esses crimes, é importante ressaltar que cada caso é único e será tratado de acordo com a especificidade de suas circunstâncias. Listamos abaixo alguns dos principais crimes que podem levar às prisões cautelares e uma breve descrição do ato criminoso:

  • Roubo: Apropriar-se de coisa alheia mediante ameaça ou violência;
  • Extorsão: Exigir vantagem indevida sob ameaça de causar prejuízos à vítima ou a outra pessoa;
  • Estupro: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que se pratique ato libidinoso;
  • Tráfico de drogas: Plantar, cultivar, colher, produzir, comprar, vender, transportar, guardar ou fornecer drogas ilícitas;
  • Homicídio doloso: Causar a morte de outra pessoa intencionalmente;
  • Sequestro e cárcere privado: Abduzir ou deter alguém ilegalmente, privando-o de sua liberdade;
  • Crimes contra o sistema financeiro: Fraudes, corrupção, lavagem de dinheiro, entre outros;
  • Crimes hediondos: Crimes considerados especialmente graves e repugnantes;
  • Lei de terrorismo: Crimes tipificados como terrorismo, como cometer atos terroristas e apoiar grupos terroristas.

Nos casos em que há provas concretas da ocorrência desses crimes e indícios suficientes de autoria, as prisões cautelares poderão ser aplicadas conforme a legislação em vigor.

Perguntas Frequentes

Quais são as diferenças entre as modalidades de prisões processuais?

Existem três tipos principais de prisões cautelares no Brasil: prisão em flagrante, prisão preventiva e prisão temporária.

  • A prisão em flagrante ocorre quando alguém é detido no momento da prática do crime.

  • A prisão preventiva pode ser decretada para garantir a ordem pública, econômica, a conveniência da instrução processual ou assegurar a aplicação da lei penal.

  • A prisão temporária é aplicada quando há necessidade de manter alguém preso temporariamente para cooperação com as investigações.

Como pode um indivíduo ser liberado de uma prisão preventiva no Brasil?

Uma prisão preventiva pode ser revogada ou substituída por medidas cautelares diversas da prisão, desde que não seja mais necessária para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a instrução processual ou a aplicação da lei penal.

Além disso, a liberdade provisória pode ser concedida com ou sem fiança, dependendo das circunstâncias e do caso específico.

Quais são os prazos legais estabelecidos para as prisões cautelares?

Os prazos legais para as prisões cautelares variam de acordo com o tipo de prisão. A prisão temporária tem um prazo máximo de 5 dias, podendo ser prorrogada por mais 5 dias.

Já a prisão preventiva não possui prazo determinado, mas pode ser revogada ou substituída por outras medidas cautelares a qualquer momento, caso não seja mais necessária.

Qual é a função das medidas cautelares no processo penal?

As medidas cautelares no processo penal têm como objetivo garantir a efetividade do processo, preservar a ordem pública, a ordem econômica, a instrução processual e assegurar a aplicação da lei penal.

Existem tipos de prisões que não se relacionam com crimes e, se existem, quais são?

Existem prisões que não estão diretamente relacionadas a crimes, como é o caso da prisão civil por dívida alimentícia.

Essa prisão ocorre quando alguém não cumpre com a obrigação de prover alimentos a uma pessoa determinada, como um filho menor de idade.

Vale lembrar que a prisão por dívida alimentícia possui um caráter coercitivo, visando a forçar o devedor a honrar a obrigação alimentar.

Autores

Dr. Eduardo Queiroz de Mello – Sócio Fundador – Advogado Criminalista

Eduardo Queiroz de Mello é um Advogado Criminalista com graduação em Direito pela UFMG e Pós-Graduação em Ciências Penais. Ele integrou listas tríplices para vagas de Juiz no Tribunal de Justiça Militar e Tribunal de Alçada de Minas Gerais, destinadas ao quinto constitucional da classe dos advogados. Além disso, foi membro do Conselho de Entorpecentes de Minas Gerais e assessor do Desembargador 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Sua experiência acadêmica inclui atuação como professor em diversas instituições, como a Universidade Federal de Minas Gerais, PUC Minas, Faculdade de Direito Milton Campos, Universidade FUMEC e Escola da Polícia Militar de Minas Gerais.

Dr. Lucas Carvalho Cantalice – Advogado Criminalista

Lucas Carvalho Cantalice é um advogado criminalista e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica. Ele é sócio coordenador na banca Queiroz de Mello & Cantalice Associados, onde dedica-se exclusivamente a causas relacionadas ao Direito Penal. Possui uma sólida formação acadêmica, sendo pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra (Portugal), pós-graduado em Direito Penal Econômico pela PUC e pós-graduado em Ciências Criminais também pela PUC. Além disso, realizou um Curso de Extensão em Aspectos específicos da Lei 11.343/06.

Dr. Igor Garcia Marques – Advogado Criminalista 

Igor Garcia Marques é um advogado criminalista formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC). Ele possui mestrado em Direito Processual também pela PUC, onde foi monitor nas disciplinas de Direito Processual, Teoria Geral do Processo e Direitos Humanos e Fundamentais. Sua trajetória acadêmica e experiência como monitor demonstram sua especialização e dedicação ao campo do Direito Processual.

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Sobre a Empresa

O permanente empenho na atualização profissional e acadêmica dos integrantes do escritório Queiroz de Mello & Cantalice conduziu este, nestes mais de 35 anos de experiência na advocacia criminal, ao reconhecimento merecido, tornando-o sinônimo de excelência, técnica e agilidade.

Queiroz de Mello e Cantalice é uma Sociedade de Advogados inscrita na OAB/MG sob o nº 11.303 e CNPJ: 42.601.424/0001-51

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