A invasão de domicílio é uma questão legal sensível e vital para todos os cidadãos. Saber quando e como a polícia pode entrar em sua residência é fundamental para garantir seus direitos e privacidade. Neste artigo, vamos explorar em detalhes as leis relacionadas à invasão de domicílio no Brasil e entender o papel essencial do advogado criminalista nesse contexto. Vamos examinar suas atribuições, como podem proteger você em situações de invasão e as opções legais disponíveis para preservar seus direitos fundamentais.
Isso porque se a Polícia não obedecer a esses limites, haverá nulidade de todas as provas, o que significará a absolvição do réu.
A Legislação Brasileira sobre Invasão de Domicílio
A inviolabilidade do domicílio é assegurada pela Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, inciso XI. Esse dispositivo garante que a casa é o local mais protegido e inviolável, não podendo sofrer qualquer tipo de entrada forçada, salvo em circunstâncias excepcionais e com autorização judicial.
O Que Constitui uma Invasão de Domicílio?
A invasão de domicílio ocorre quando uma pessoa, incluindo agentes policiais, adentra a residência de outra sem o devido consentimento do morador e sem amparo legal. Isso pode ocorrer de forma violenta ou sorrateira, resultando em violação da intimidade e privacidade do indivíduo.
Exceções à Regra
Existem situações em que a polícia pode entrar em uma residência sem uma ordem judicial. Essas exceções são estabelecidas no Código de Processo Penal brasileiro e incluem:
- Flagrante Delito: Quando um crime está ocorrendo ou acaba de acontecer, e o suspeito se refugia na residência.
- Desastre ou Necessidade: Quando é necessário adentrar a residência para prestar socorro a pessoas ou evitar danos maiores.
- Autorização do Morador: Se o morador permitir voluntariamente a entrada da polícia em sua casa, a inviolabilidade é flexibilizada.
- Mandado Judicial: Com a devida autorização do Poder Judiciário, a polícia pode adentrar a residência para cumprir um mandado de busca e apreensão.
Os Direitos do Cidadão na Invasão de Domicílio
Quando ocorre uma invasão de domicílio, os cidadãos têm direitos fundamentais que devem ser respeitados. Conhecer esses direitos é essencial para proteger-se adequadamente.
Direito à Intimidade e Privacidade
O direito à intimidade e privacidade é um dos pilares da Constituição brasileira. Ninguém pode ser submetido a intervenções em sua vida privada, familiar ou domiciliar, sem o devido respaldo legal. A invasão de domicílio viola esse direito fundamental.
Direito à Defesa
Quando a polícia adentra uma residência, o morador tem o direito de se defender. Isso não significa resistência física, mas sim o direito de exigir a apresentação do mandado judicial e consultar um advogado antes de prestar qualquer depoimento.
Direito ao Silêncio
Ao ser abordado pela polícia em sua residência, o cidadão tem o direito de permanecer em silêncio e não responder a nenhuma pergunta até consultar um advogado. Essa garantia previne a autoincriminação e protege o indivíduo de potenciais abusos.
Direito a um Advogado Criminalista
O papel do advogado criminalista é de extrema importância em casos de invasão de domicílio. Esse profissional é responsável por assegurar que os direitos do cidadão sejam respeitados, acompanhar os procedimentos da polícia e garantir que a busca e apreensão, se houver, sejam feitas dentro dos limites legais.
O Papel do Advogado Criminalista na Invasão de Domicílio
O advogado criminalista desempenha um papel fundamental em proteger os interesses e direitos do cidadão durante uma invasão de domicílio. Suas atribuições incluem:
Consultoria Jurídica
Quando ocorre uma invasão de domicílio, é essencial que o cidadão consulte um advogado imediatamente. O advogado criminalista oferece uma consultoria jurídica completa, explicando os direitos do cliente, orientando sobre as melhores práticas durante a abordagem policial e traçando uma estratégia para proteger seus interesses.
Acompanhamento do Procedimento
O advogado acompanha toda a abordagem policial na residência de seu cliente, garantindo que os agentes ajam dentro dos limites da lei. Ele assegura que qualquer apreensão de objetos ou documentos seja feita de forma justa e respeitando os direitos do morador.
Preservação de Provas
Em casos de invasão de domicílio, pode ser necessário preservar provas que demonstrem que a entrada da polícia foi indevida ou que seus procedimentos foram abusivos.
- (Veja nosso artigo sobre o tema. Audiências de custódia: como funcionam e qual o papel do advogado criminalista. )
A entrada da Polícia pode ser em qualquer horário?
Não há uma regra específica que determina o horário de entrada da polícia.
Porém, os especialistas defendem que o critério deve ser das 6h às 18h, apesar da previsão contida no artigo 22, § 1º, III, da Lei 13869/2019, que pune como crime de abuso de autoridade a invasão apenas depois das 21h.
O que é considerado Casa?
A expressão casa utilizada pela Constituição Federal deve ser interpretada no sentido de englobar todo o imóvel que circunda a casa, os espaços utilizados profissionalmente, desde que não haja acesso ao público, e também as habitações coletivas.
A importância do Supremo Tribunal Federal
É importante destacar a importância do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça em estabelecer limites para o controle de legalidade da atuação policial, vejamos:
“A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. “
Ministro Gilmar Mendes RE 603616/RO
Portanto, percebe-se que o policial necessita de fundadas razões que indiquem que na residência está ocorrendo algum crime e que há estado de flagrância.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a existência de denúncia anônima somada à fuga não justifica a invasão:
“A existência de denúncia anônima da prática de tráfico de drogas somada à fuga do acusado ao avistar a polícia, por si sós, não configuram fundadas razões a autorizar o ingresso policial no domicílio do acusado sem o seu consentimento ou sem determinação judicial. “
Ministro Ribeiro Dantas RHC 89.853/SP
“A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial em via pública para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial. “
Ministro Rogério Schietti Cruz RESP 1574681/RS
O morador deve assinar uma declaração para polícia realizar a invasão ao domicílio?
Cumpre ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que é possível a violação ao domicílio se tiver consentimento voluntário do indivíduo sendo necessário declaração assinada:
“A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada a prova enquanto durar o processo.”
Ministro Rogério Schietti Cruz HC 598.051/SP
Porém, o consentimento realizado pelo indivíduo para ser conforme a lei deve ser provado pelo Estado, sendo certo que se deve analisar a verossimilhança das alegações realizadas pelos policiais, pois não é factível que alguém que acabara de ser preso na rua consinta o ingresso policial em sua residência.
Se o policial entrar na minha residência ele pode vasculhar tudo?
O fato de haver a invasão de domicílio não permite que seja vasculhada toda a residência.
Admitir a entrada na residência especificamente para efetuar uma prisão não significa conceder um salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado indistintamente, em verdadeira pescaria probatória (fishing expedition), que acarretaria na nulidade das provas colhidas por desvio de finalidade. (STJ. 6ª Turma. HC 663.055-MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 22/03/2022)
Além disso, cumpre aos policiais certificarem a veracidade de uma denúncia anônima, não podem de imediato realizar uma invasão de domicílio.
Portanto, essa análise realizada sobre a legalidade da invasão de domicílio demonstra a importância do advogado criminalista, pois deve o profissional estar atualizado com as decisões dos tribunais, a fim de verificar se a atuação da Polícia foi conforme a lei criminal.
Isso porque se constatada a ilegalidade, o que significa a absolvição do acusado. Esse é o papel essencial de um advogado criminalista.
Nosso escritório está sempre pronto para lutar por você e obter o melhor resultado possível, nós temos mais de 35 anos de experiência na advocacia criminal.
Se você está enfrentando uma questão/problema criminal, não hesite em entrar em contato com nossos advogados criminalistas.
Dr. Eduardo Queiroz de Mello – Sócio Fundador – Advogado Criminalista
Eduardo Queiroz de Mello é um Advogado Criminalista com graduação em Direito pela UFMG e Pós-Graduação em Ciências Penais. Ele integrou listas tríplices para vagas de Juiz no Tribunal de Justiça Militar e Tribunal de Alçada de Minas Gerais, destinadas ao quinto constitucional da classe dos advogados. Além disso, foi membro do Conselho de Entorpecentes de Minas Gerais e assessor do Desembargador 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Sua experiência acadêmica inclui atuação como professor em diversas instituições, como a Universidade Federal de Minas Gerais, PUC Minas, Faculdade de Direito Milton Campos, Universidade FUMEC e Escola da Polícia Militar de Minas Gerais.
Dr. Lucas Carvalho Cantalice – Advogado Criminalista
Lucas Carvalho Cantalice é um advogado criminalista e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica. Ele é sócio coordenador na banca Queiroz de Mello & Cantalice Associados, onde dedica-se exclusivamente a causas relacionadas ao Direito Penal. Possui uma sólida formação acadêmica, sendo pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra (Portugal), pós-graduado em Direito Penal Econômico pela PUC e pós-graduado em Ciências Criminais também pela PUC. Além disso, realizou um Curso de Extensão em Aspectos específicos da Lei 11.343/06.
Dr. Igor Garcia Marques – Advogado Criminalista
Igor Garcia Marques é um advogado criminalista formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC). Ele possui mestrado em Direito Processual também pela PUC, onde foi monitor nas disciplinas de Direito Processual, Teoria Geral do Processo e Direitos Humanos e Fundamentais. Sua trajetória acadêmica e experiência como monitor demonstram sua especialização e dedicação ao campo do Direito Processual.