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A Justiça decidiu: Bancos devem ressarcir cliente vítima de Golpe PIX

Hoje vamos falar sobre um tema que está pegando fogo: a segurança nas transações via PIX.

O PIX, sistema de pagamentos instantâneos, trouxe uma revolução no setor bancário, mas também abriu portas para novos tipos de fraudes. Este artigo visa esclarecer a responsabilidade dos bancos em casos de golpes via PIX e como as instituições financeiras podem e devem agir para proteger seus clientes.

Um caso recente em São Paulo chamou a atenção quando uma juíza decidiu que os bancos devem ressarcir um cliente que foi vítima de golpes via WhatsApp e PIX.

Vamos entender melhor essa história?

O Caso: Um PIX  que Virou Dor de Cabeça

O cliente em questão foi induzido a fazer transferências via PIX para terceiros estelionatários. O valor total dessas transações chegou a R$ 6.193,25. O mais intrigante é que essas transações foram feitas através de plataformas bancárias. Os bancos, por sua vez, alegaram que não tinham responsabilidade sobre o ocorrido.

Aspectos do Caso: Detalhes

Valor do PIX: R$ 6.193,25

Plataforma: Bancos

Resposta dos Bancos: Sem responsabilidade

(Fonte: Banco Central)

A Decisão Judicial

A juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª vara Cível de São Paulo, destacou que o problema não era a fraude em si, mas a falta de assistência ao consumidor lesado. O cliente até tentou bloquear o valor transferido e contatou os bancos, mas nada foi feito.

Diante disso, a juíza decidiu que os bancos devem ressarcir o cliente no valor de R$ 6.193,25. Isso serve como um alerta para todos nós: é preciso estar atento e exigir mais segurança nas nossas transações financeiras.

Responsabilidade Legal dos Bancos

  • Resolução 4.753/19 do CMN

De acordo com a Resolução 4.753/19 do Conselho Monetário Nacional (CMN), os bancos têm a obrigação de verificar a identidade e qualificação do titular da conta. Isso significa que qualquer conta aberta com informações falsas ou em nome de “laranjas” é uma falha do sistema bancário.

  • Súmula 479 do STJ

Segundo a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

(Fonte: Banco Central)

Conclusão

  • O PIX é um sistema de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central do Brasil, funcionando 24/7.
  • Há casos frequentes de golpes envolvendo o PIX, o que requer atenção do consumidor.
  • Muitos não sabem como agir ou buscar ressarcimento após serem vítimas de fraudes no PIX.
  • O banco pode ser responsabilizado por danos materiais e morais em casos de fraude, conforme o Código de Defesa do Consumidor e resoluções do Banco Central.
  • Os bancos têm o dever de garantir a segurança das transações e podem ser responsabilizados se não adotarem medidas eficazes contra fraudes.
  • Jurisprudências confirmam a responsabilidade dos bancos em casos de fraudes no PIX, incluindo devolução de valores e indenizações por danos morais.

Autores

Dr. Eduardo Queiroz de Mello – Sócio Fundador – Advogado Criminalista

Eduardo Queiroz de Mello é um Advogado Criminalista com graduação em Direito pela UFMG e Pós-Graduação em Ciências Penais. Ele integrou listas tríplices para vagas de Juiz no Tribunal de Justiça Militar e Tribunal de Alçada de Minas Gerais, destinadas ao quinto constitucional da classe dos advogados. Além disso, foi membro do Conselho de Entorpecentes de Minas Gerais e assessor do Desembargador 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Sua experiência acadêmica inclui atuação como professor em diversas instituições, como a Universidade Federal de Minas Gerais, PUC Minas, Faculdade de Direito Milton Campos, Universidade FUMEC e Escola da Polícia Militar de Minas Gerais.

Dr. Lucas Carvalho Cantalice – Advogado Criminalista

Lucas Carvalho Cantalice é um advogado criminalista e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica. Ele é sócio coordenador na banca Queiroz de Mello & Cantalice Associados, onde dedica-se exclusivamente a causas relacionadas ao Direito Penal. Possui uma sólida formação acadêmica, sendo pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra (Portugal), pós-graduado em Direito Penal Econômico pela PUC e pós-graduado em Ciências Criminais também pela PUC. Além disso, realizou um Curso de Extensão em Aspectos específicos da Lei 11.343/06.

Dr. Igor Garcia Marques – Advogado Criminalista 

Igor Garcia Marques é um advogado criminalista formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC). Ele possui mestrado em Direito Processual também pela PUC, onde foi monitor nas disciplinas de Direito Processual, Teoria Geral do Processo e Direitos Humanos e Fundamentais. Sua trajetória acadêmica e experiência como monitor demonstram sua especialização e dedicação ao campo do Direito Processual.

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Sobre a Empresa

O permanente empenho na atualização profissional e acadêmica dos integrantes do escritório Queiroz de Mello & Cantalice conduziu este, nestes mais de 35 anos de experiência na advocacia criminal, ao reconhecimento merecido, tornando-o sinônimo de excelência, técnica e agilidade.

Queiroz de Mello e Cantalice é uma Sociedade de Advogados inscrita na OAB/MG sob o nº 11.303 e CNPJ: 42.601.424/0001-51

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