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Audiências de custódia: como funcionam e qual o papel do advogado criminalista

As audiências de custódia são um procedimento importante no processo penal, pois determinam se uma pessoa acusada de um crime deve ficar presa ou ser liberada.

Nesse momento, é fundamental a presença de um advogado criminalista habilitado para garantir os direitos do acusado e assegurar um processo justo.

Neste artigo, vamos explicar como funcionam as audiências de custódia e o papel do advogado criminalista nesse processo.

O que é uma audiência de custódia?

Uma audiência de custódia é uma audiência realizada logo após a prisão de uma pessoa acusada de um crime (no prazo máximo de 24 horas após a prisão),  com o objetivo de decidir se ela deve ficar presa ou ser liberada. Nessa mesma audiência, o Juiz pode aplicar medidas cautelares que julgar necessárias.

Durante a Audiência, o preso é informado de seus direitos, e é avaliada a legalidade da prisão. Se for constatado que a prisão é ilegal, o preso deve ser imediatamente libertado.

Segundado dados do Conselho Nacional de Justiça, 45% das audiências de custódia resultam em liberdade e 55% resultam em prisão preventiva.

Como funciona uma audiência de custódia?

Uma audiência de custódia funciona da seguinte forma:


1) O conduzido é preso em flagrante e levado até à Delegacia

2) Logo depois, a pessoa presa é encaminhada para o exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML)

3) Em seguida ocorre a apresentação do preso ao Juiz da custódia

4) É oportunizado a ele entrevista com seu advogado criminalista ou defensoria pública

5) Após é realizada uma entrevista pelo Juiz, perguntando nome, endereço e alguns fatos ocorridos quando da prisão do réu

6) Posteriormente, as perguntas do Ministério Público

7) Logo após, as perguntas da Defesa

8) Depois, segue para manifestação do Ministério Público e da Defesa

9) Por fim, a decisão da autoridade judiciária, que poderá:

9.1 Relaxar a prisão em flagrante 9.2 Conceder a liberdade provisória 9.3 Aplicar Medida diversa da prisão 9.4 Decretar a prisão preventiva

O que são as medidas cautelares aplicadas na audiência de custódia?

As medidas cautelares aplicadas na audiência de custódia, são medidas que protegem a sociedade e/ou resguardam o processo, sem que haja a prisão do réu/indiciado, um exemplo é a tornozeleira eletrônica.

Sempre devem ser aplicadas de maneira preferencial, deixando a prisão cautelar para último caso.

As medidas cautelares podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa.

A lei prevê um rol de medidas cautelares (artigo 319 do Código de Processo Penal), exemplos:

Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:

I – comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;

II – proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;

III – proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;

IV – proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;

V – recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;

VI – suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;

VII – internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável, houver risco de reiteração;

VIII – fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; IX – monitoração eletrônica.

Réu primário na audiência de custódia

Para réus primários, isto é, aqueles que não possuem registros criminais, a audiência de custódia é uma oportunidade significativa para obter a liberdade, uma vez que a ausência de registros anteriores é um facilitador na análise do magistrado. Isto não significa que um réu primário sera posto em liberdade 100% das vezes, entretanto, indivíduos com fichas criminais extensas podem encontrar maiores dificuldades para convencer o judiciário da sua não periculosidade ou do não comprometimento à ordem pública e à aplicação da lei penal.

Como um advogado criminalista pode ajudar a conseguir a liberdade de seu cliente em uma audiência de custódia?

(Fonte: TJRJ)

O advogado criminalista deve estar preparado para a audiência de custódia, estudando cuidadosamente o caso e reunindo todas as informações relevantes. Ele deve então apresentar argumentos que justifiquem a liberdade do acusado, apontando possíveis falhas na prisão em flagrante ou na busca e apreensão por exemplo.

Se a prisão for ilegal ou se não forem cumpridas as formalidades legais da prisão cabe o pedido de relaxamento de prisão em flagrante. Veja nosso artigo sobre isso!

Quando a prisão for legal, mas desnecessária  a privação de liberdade do seu cliente, o advogado criminalista deve utilizar o pedido de liberdade provisória com imposição, se for o caso, de outra medida cautelar substitutiva da prisão.

Neste sentido, o advogado criminalista deve estar preparado para apresentar argumentos quanto à aplicação de medidas cautelares para o seu cliente, demonstrando de maneira clara e objetiva como a proibição de contato com determinadas pessoas ou o uso de tornozeleira eletrônica é suficiente para o processo.

Audiência de Custódia em Casos Específicos

Tráfico de Drogas

Mesmo em casos de acusação de tráfico de drogas, a audiência de custódia é um direito do acusado. A soltura pode ser decretada, especialmente se o detido for primário e tiver bons antecedentes.

Embriaguez ao Volante

A condução sob efeito de álcool pode resultar em prisão em flagrante e subsequente audiência de custódia. O juiz decidirá sobre a manutenção da prisão ou a concessão da liberdade.

Para Menores Infratores

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece um procedimento especial para menores, tornando a audiência de custódia inaplicável nesses casos.

Descumprimento de Medida Protetiva

A partir de 2021, todas as modalidades de prisão, incluindo descumprimento de medidas protetivas, são passíveis de audiência de custódia.

Quanto tempo dura uma audiência de custódia?

Em média, uma audiência de custódia dura entre 20 a 40 minutos e é realizada em horário forense, geralmente das 09h00 às 18h00.

As audiências de custódias realizadas na Justiça Federal, costumam ter uma duração maior.

O que Esperar Durante a Audiência de Custódia

A audiência é composta pelo acusado, o juiz, o promotor e o advogado de defesa. O juiz faz uma série de perguntas ao acusado para entender o contexto do caso, seguido pelas manifestações do Ministério Público e da Defesa. Você não deve ficar com medo e seja sempre sincero com seu advogado criminalista.

Defesa em audiência de custódia

Ter uma defesa na audiência de custódia faz toda a diferença. A presença do advogado criminalista na defesa durante a audiência de custódia é essencial para garantir que o réu seja ouvido e que todas as circunstâncias do caso sejam devidamente consideradas, como a existência de antecedentes criminais, a natureza do crime cometido e as condições pessoais do acusado.

Além disso, ele é responsável por verificar se houve respeito aos direitos do acusado durante a prisão em flagrante, podendo requerer o relaxamento da prisão se constatadas irregularidades.

O que acontece se o juiz decidir pela prisão em uma audiência de custódia?

O Juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante, poderá, de modo fundamentado, relaxar a prisão ilegal, conceder a liberdade provisória ou ainda converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos da prisão preventiva e se revelaram inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.

Aprofunde seus conhecimentos sobre o tema, lendo 7 (sete) livros de direito penal nesse ano de 2023. 

Prazo para audiência de custódia

O prazo para realizar uma audiência de custódia é de 24 horas, conforme artigo 310 do Código de Processo Penal.

O que é uma prisão preventiva?

É uma medida de natureza cautelar. A lei não prevê um limite de duração, o que significa que enquanto persistirem os requisitos autorizadores de sua decretação, a prisão deverá ser mantida. Deve-se respeitar o princípio da razoabilidade.

A prisão preventiva pode ser requerida pela autoridade policial, tal como querelante e o Ministério Público.

Se o juiz decidir pela prisão, o acusado será levado para a cadeia e aguardará o julgamento preso.

Neste caso, o advogado criminalista deve entrar com os recursos cabíveis para garantir a liberdade do seu cliente. Nossos advogados são conhecidos por serem defensores dedicados e apaixonados, trabalhando incansavelmente para proteger os direitos dos nossos clientes, com mais de 35 anos de advocacia criminal.

Estamos sempre prontos para lutar por você e trabalhar para obter o melhor resultado possível.

Autores

Se você está enfrentando uma questão criminal, não hesite em entrar em contato com nossos advogados criminalistas do Escritório Queiroz e Cantalice

Dr. Eduardo Queiroz de Mello – Sócio Fundador – Advogado Criminalista

Eduardo Queiroz de Mello é um Advogado Criminalista com graduação em Direito pela UFMG e Pós-Graduação em Ciências Penais. Ele integrou listas tríplices para vagas de Juiz no Tribunal de Justiça Militar e Tribunal de Alçada de Minas Gerais, destinadas ao quinto constitucional da classe dos advogados. Além disso, foi membro do Conselho de Entorpecentes de Minas Gerais e assessor do Desembargador 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Sua experiência acadêmica inclui atuação como professor em diversas instituições, como a Universidade Federal de Minas Gerais, PUC Minas, Faculdade de Direito Milton Campos, Universidade FUMEC e Escola da Polícia Militar de Minas Gerais.

Dr. Lucas Carvalho Cantalice – Advogado Criminalista

Lucas Carvalho Cantalice é um advogado criminalista e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica. Ele é sócio coordenador na banca Queiroz de Mello & Cantalice Associados, onde dedica-se exclusivamente a causas relacionadas ao Direito Penal. Possui uma sólida formação acadêmica, sendo pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra (Portugal), pós-graduado em Direito Penal Econômico pela PUC e pós-graduado em Ciências Criminais também pela PUC. Além disso, realizou um Curso de Extensão em Aspectos específicos da Lei 11.343/06.

Dr. Igor Garcia Marques – Advogado Criminalista 

Igor Garcia Marques é um advogado criminalista formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC). Ele possui mestrado em Direito Processual também pela PUC, onde foi monitor nas disciplinas de Direito Processual, Teoria Geral do Processo e Direitos Humanos e Fundamentais. Sua trajetória acadêmica e experiência como monitor demonstram sua especialização e dedicação ao campo do Direito Processual.

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Sobre a Empresa

O permanente empenho na atualização profissional e acadêmica dos integrantes do escritório Queiroz de Mello & Cantalice conduziu este, nestes mais de 35 anos de experiência na advocacia criminal, ao reconhecimento merecido, tornando-o sinônimo de excelência, técnica e agilidade.

Queiroz de Mello e Cantalice é uma Sociedade de Advogados inscrita na OAB/MG sob o nº 11.303 e CNPJ: 42.601.424/0001-51

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