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posso andar na rua com uma faca

Posso andar na rua com uma faca? Entenda a Lei

O porte de facas é um tema que gera muitas dúvidas e controvérsias no Brasil. Enquanto algumas pessoas acreditam que carregar uma faca pode ser útil para a autodefesa, outras veem como uma ameaça à segurança pública.

Este artigo visa esclarecer todas as questões legais relacionadas ao porte de facas no Brasil.

O que diz a Lei de Contravenções Penais sobre andar com uma faca na rua

De acordo com o Decreto-lei nº 3.688/41, mais conhecido como Lei de Contravenções Penais, o Art. 19 estabelece que:

“Art. 19 – Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:

Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa.”

Este é o artigo que comumente enquadra pessoas flagradas portando instrumentos cortantes, como facas.

Armas Brancas: Definição e Contexto

Armas brancas são objetos que não foram criados com o intuito de agressão, mas que podem ser utilizados para tal fim. A lei não especifica o que seria uma “licença da autoridade” para o porte de armas brancas, o que leva a interpretações variadas.

Contexto e Utilização: Critérios para Avaliação Judicial

Na ausência de uma norma específica, o juiz avalia dois critérios principais:

  1. Conjuntura: O ambiente e a situação em que a pessoa está portando a arma branca.
  2. Utilidade: O propósito pretendido para o uso do objeto.

Estes critérios são fundamentais para determinar a legalidade ou ilegalidade do porte.

Como Evitar Problemas Legais ao Portar uma Faca?

Para evitar problemas legais, é crucial que você tenha uma justificativa plausível para portar a faca. Isso pode incluir:

  • Atividades profissionais que exigem o uso de uma faca;
  • Situações de camping ou pesca;
  • Autodefesa, desde que comprovada a necessidade.

Regulamentação de Armas de Fogo x Armas Brancas

É crucial entender que armas de fogo e armas brancas são regulamentadas de formas diferentes.

Enquanto armas de fogo são regidas pela Lei 10.826/03, as armas brancas continuam sob a égide do artigo 19 da Lei de Contravenções Penais.

Penalidades para o Porte Ilegal de Facas

As penalidades para o porte ilegal de facas incluem:

  • Prisão simples de até 6 meses;
  • Multa;
  • Apreensão da faca.

Detalhes Importantes

  • Aumento de Pena: Caso o acusado já tenha sido condenado definitivamente por crime violento, a pena pode ser aumentada de 1/3 até a metade.
  • Penas Brandas: A lei também pune, com pena mais branda de 15 dias a 3 meses de prisão simples, quem não comunicar ou entregar armas e munições às autoridades quando obrigatório, quem permite que alienado, menor de 18 anos ou pessoa inexperiente manuseie arma e por fim quem omite as cautelas necessárias para impedir que dela se apodere facilmente alienado, menor de 18 anos ou pessoa inexperiente em manejá-la.

Perguntas Frequentes (FAQs):

  1. Pode andar com uma faca na rua?

Não é indicado andar com uma faca na rua. Você pode ser parado e ter que explicar o contexto e a necessidade da utilização da faca.

  • Pode usar arma branca para defesa pessoal?

A resposta vai ser depende. No contexto de uma legítima defesa, onde você utiliza moderadamente os meios necessários, sim.

  • Pode andar com faca no veículo?

Não indicamos andar com uma faca no veículo. Você pode responder por uma contravenção penal e depender de uma interpretação do Delegado, Ministério Público e Juiz.

  • Posso andar com faca na mochila?

Não é indicado andar com uma faca na mochila. Você pode responder um processo criminal. É arriscado se colocar em situações que você dependa de uma interpretação do Delegado, Ministério Público e Juiz.

  • Posso andar com canivete para defesa pessoal?

Depende. No contexto de uma legítima defesa, onde você utiliza moderadamente os meios necessários, sim.

Casos Específicos: Porte de Faca em Eventos Esportivos

O Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671) proibia expressamente o porte de objetos que possam ser usados para praticar violência em eventos esportivos, sujeitando o infrator a penas mais severas.

Com o advento da Lei nº 14.597/2023, também conhecida como Lei Geral do Esporte, foi incorporado todas as categorias de crimes anteriormente estabelecidas no extinto Estatuto do Torcedor. Vejamos:

Art. 201
II – portar, deter ou transportar, no interior da arena esportiva, em suas imediações ou no seu trajeto, em dia de realização de evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência;

É crucial entender que as penalidades estabelecidas pela Lei Geral do Esporte são mais severas do que as do Artigo 19 da Lei de Contravenções Penais. Isso serve como um desincentivo ainda maior para o porte de armas brancas em eventos esportivos.

Se você estiver em um estádio esportivo, suas proximidades ou a caminho dele, o porte de objetos que possam causar dano físico a outra pessoa é considerado uma infração a Lei Geral do Esporte. Portanto, é altamente recomendável que você evite tal comportamento para não enfrentar consequências legais sérias.

Conclusão

O porte de arma branca é uma contravenção penal, e a lei é clara quanto às penas aplicáveis. O desconhecimento da lei não é desculpa para infringi-la.

Portanto, é fundamental estar ciente das regras e regulamentações para evitar problemas legais.

Para evitar complicações legais, o melhor é não portar objetos que possam ser interpretados como armas brancas em contextos inadequados. A prevenção é sempre a melhor defesa.

Autores

Dr. Eduardo Queiroz de Mello – Sócio Fundador – Advogado Criminalista

Eduardo Queiroz de Mello é um Advogado Criminalista com graduação em Direito pela UFMG e Pós-Graduação em Ciências Penais. Ele integrou listas tríplices para vagas de Juiz no Tribunal de Justiça Militar e Tribunal de Alçada de Minas Gerais, destinadas ao quinto constitucional da classe dos advogados. Além disso, foi membro do Conselho de Entorpecentes de Minas Gerais e assessor do Desembargador 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Sua experiência acadêmica inclui atuação como professor em diversas instituições, como a Universidade Federal de Minas Gerais, PUC Minas, Faculdade de Direito Milton Campos, Universidade FUMEC e Escola da Polícia Militar de Minas Gerais.

Dr. Lucas Carvalho Cantalice – Advogado Criminalista

Lucas Carvalho Cantalice é um advogado criminalista e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica. Ele é sócio coordenador na banca Queiroz de Mello & Cantalice Associados, onde dedica-se exclusivamente a causas relacionadas ao Direito Penal. Possui uma sólida formação acadêmica, sendo pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra (Portugal), pós-graduado em Direito Penal Econômico pela PUC e pós-graduado em Ciências Criminais também pela PUC. Além disso, realizou um Curso de Extensão em Aspectos específicos da Lei 11.343/06.

Dr. Igor Garcia Marques – Advogado Criminalista 

Igor Garcia Marques é um advogado criminalista formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC). Ele possui mestrado em Direito Processual também pela PUC, onde foi monitor nas disciplinas de Direito Processual, Teoria Geral do Processo e Direitos Humanos e Fundamentais. Sua trajetória acadêmica e experiência como monitor demonstram sua especialização e dedicação ao campo do Direito Processual.

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Sobre a Empresa

O permanente empenho na atualização profissional e acadêmica dos integrantes do escritório Queiroz de Mello & Cantalice conduziu este, nestes mais de 35 anos de experiência na advocacia criminal, ao reconhecimento merecido, tornando-o sinônimo de excelência, técnica e agilidade.

Queiroz de Mello e Cantalice é uma Sociedade de Advogados inscrita na OAB/MG sob o nº 11.303 e CNPJ: 42.601.424/0001-51

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