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Homicídio Culposo: Um Guia Completo

O homicídio é uma das infrações mais sérias no ordenamento jurídico brasileiro, atentando contra o direito fundamental à vida. No entanto, você sabia que há categorias distintas de homicídio, cada uma com suas próprias características e penalidades?

O homicídio culposo por exemplo, é um tipo de homicídio que está definido no artigo 121 do Código Penal, parágrafo 3º, e se refere à situação em que alguém causa a morte de outra pessoa sem a intenção de fazê-lo. Além disso, o homicídio culposo ocorre devido à negligência, imperícia ou imprudência. Ele acontece quando alguém comete um erro evitável que resulta na morte de outra pessoa.

Vamos explorar sua definição legal, as penas aplicáveis e como se defender caso seja acusado deste crime.

Homicídio Culposo: Uma Visão Jurídica

O homicídio culposo é regulamentado pelo artigo 121, parágrafo 3º, do Código Penal Brasileiro.

Este tipo de homicídio acontece quando uma pessoa tira a vida de outra sem a intenção de fazê-lo, mas devido a um comportamento imprudente, negligente ou imperito. Em outras palavras, o agente não possui o desejo de matar, mas age de forma irresponsável ou sem a competência necessária para evitar o resultado fatal.

  • Imprudência

A imprudência envolve a execução de uma ação arriscada, tal como manusear uma arma carregada em um ambiente cheio de pessoas.

Nessa situação, existe a possibilidade de um disparo acidental que possa ferir alguém, e você está assumindo esse risco devido à natureza perigosa do contexto.

  • Negligência

Em contrapartida, a negligência ocorre quando você falha em tomar medidas apropriadas para garantir a segurança e evitar acidentes. Um exemplo seria deixar uma arma carregada ao alcance de outras pessoas, que poderiam acidentalmente dispará-la.

Nesse cenário, você poderia ser responsabilizado por homicídio culposo, devido à sua falta de precaução frente aos riscos potenciais.

  • Imperícia

A imperícia se refere à prática de uma atividade para a qual você não tem habilidade ou conhecimento técnico adequado.

Por exemplo, se você não sabe como dirigir e ainda assim decide fazê-lo, resultando em um acidente, você será responsabilizado criminalmente por sua falta de competência e responsabilidade ao agir sem a devida autorização ou licença.

(Fonte: CNJ)

Exemplos Práticos de Homicídio Culposo

Para ilustrar, considere o motorista que, dirigindo em alta velocidade, atropela e mata um pedestre.

Outro exemplo seria um médico que realiza uma cirurgia sem seguir os protocolos de segurança adequados, resultando na morte do paciente.

Homicídio Doloso e Homicídio Culposo: Entenda as Diferenças

(Fonte SEJUSP)

A principal distinção entre homicídio doloso e culposo está no elemento do dolo, ou seja, a intenção consciente de cometer o crime. No homicídio doloso, o agente age com o propósito de matar ou assume o risco de causar tal resultado. No homicídio culposo, por outro lado, o agente age com culpa, isto é, com falta de cuidado ou habilidade.

Adicionalmente, as sanções para essas duas categorias de crime tendem a ser diferentes.

Geralmente, as punições para homicídio culposo são menos severas do que para o homicídio doloso.

Clique aqui para entender mais sobre: A diferença entre crime doloso e crime culposo

Penalidades: O Que Esperar em Cada Caso

As penas para homicídio doloso variam de 6 a 20 anos de reclusão, podendo chegar a 12 a 30 anos se qualificado.

Já para o homicídio culposo, a pena é significativamente menor, variando de 1 a 3 anos de detenção.

Quais São as Penas para Homicídio Culposo?

A pena base para homicídio culposo é de 1 a 3 anos de detenção. No entanto, essa pena pode ser majorada ou minorada em determinadas circunstâncias, como:

  • Majoração da Pena: Falta de socorro à vítima, fuga para evitar prisão, influência de álcool ou drogas, entre outros.
  • Redução da Pena: Confissão, cooperação com as investigações, entre outros.

Como é o homicídio culposo no CTB? (Código de Trânsito)

Embora o Código Penal aborde o homicídio culposo, se o crime ocorrer em circunstâncias que envolvam um veículo motorizado (como carro, moto ou caminhão), ele será tratado pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Nestas situações, a pena pode variar de dois a quatro anos de detenção, além da possibilidade de suspensão ou proibição para conseguir uma licença ou habilitação para dirigir.

Ademais, a pena pode ser elevada de um terço a metade se o infrator:

  • Não tiver permissão ou CNH para dirigir;
  • Cometer o homicídio culposo em uma faixa de pedestres ou calçada;
  • Omitir-se em prestar auxílio à vítima, quando isso não implicar risco pessoal;
  • Estiver conduzindo um veículo de transporte público no exercício de sua profissão;
  • Estiver sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas.

No que diz respeito a este último ponto, a penalidade pode ser ainda mais rigorosa, conforme o parágrafo 3º do artigo 302 do Código de Trânsito. Este parágrafo estabelece:

§ 3º Se o indivíduo estiver dirigindo sob a influência de álcool ou outra substância que cause dependência, as penas serão de reclusão de cinco a oito anos, além da suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir

(Fonte: IPEA)

O que é o Perdão Judicial?

É um direito do magistrado optar por não impor uma pena, mesmo após identificar a ocorrência do crime, contanto que sejam atendidas as condições estabelecidas pela legislação e caso as repercussões do ato ilícito afetem o infrator de maneira tão intensa que o próprio sofrimento vivenciado já funcione como uma punição adequada.

Qual a pena para homicídio culposo réu primário?

A pena para homicídio culposo sendo réu primário, geralmente é de 1 a 3 anos.

Tem fiança para homicídio culposo?

Em geral, o homicídio culposo é um delito que permite fiança, o que significa que há a opção de se aplicar essa medida. A decisão de conceder a fiança pode ser tomada por um juiz ou por uma autoridade policial, dependendo da seriedade do caso.

Além disso, serão considerados fatores como o histórico criminal do indivíduo, a probabilidade de ele fugir e a chance de cometer novos crimes.

Isso se deve ao fato de que, conforme o Código de Processo Penal, a fiança é aplicável em situações onde a pena máxima de detenção não ultrapasse quatro anos. No caso do homicídio culposo, a pena máxima de detenção é de três anos.

Lei Homicídio Culposo

Vejamos o que diz a legislação sobre o homicídio culposo, no artigo 121 do Código Penal Brasileiro

Art. 121. Matar alguém:

Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

§ 3 – Se o homicídio é culposo:

Pena – detenção, de um a três anos.

§ 4 – No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

§ 5 – Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

Observe que o parágrafo três atenua a sanção para homicídio culposo em relação à punição padrão para o homicídio doloso. A razão para isso é que, embora o resultado seja o mesmo, não existia um propósito deliberado por parte da pessoa, o que torna a condenação mais branda.

Quanto custa uma fiança de homicídio culposo?

A fiança de um homicídio culposo custa de 1 (um) a 200 (duzentos) salários mínimos.

Em regra, quando o delito tem uma pena máxima de até 4 anos, o valor da fiança pode oscilar entre 1 e 100 salários mínimos. Se a pena máxima for acima de 4 anos, então o montante da fiança pode variar de 10 a 200 salários mínimos.

É possível arrependimento posterior em homicídio culposo?

Não é possível arrependimento posterior em homicídio culposo, conforme determinado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso ocorre porque o crime descrito no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro não é considerado um delito patrimonial ou que tenha impacto patrimonial.

Estratégias de Defesa em Casos de Homicídio Culposo

Se você enfrenta uma acusação de homicídio culposo, há várias abordagens de defesa possíveis:

  • Negar a Autoria: Apresentar provas que confirmem sua inocência, testemunhas e perícia médica.
  • Afastar a Culpa: Mostrar que agiu com todas as precauções necessárias.
  • Invocar Excludentes: O estado de necessidade, legítima defesa ou em estrito cumprimento de dever legal.

A Importância de um Advogado Criminalista

Dada a complexidade do homicídio culposo, é crucial contar com um advogado especializado na área criminal para garantir seus direitos e interesses.

Este profissional poderá analisar profundamente seu caso e buscar as melhores estratégias de defesa.

Conclusão

Neste artigo, desvendamos o que é o homicídio culposo, suas diferenças em relação ao homicídio doloso, as penas aplicáveis e como se defender eficazmente.

Esperamos que este guia tenha esclarecido suas dúvidas sobre este tema.

Autores

Dr. Eduardo Queiroz de Mello – Sócio Fundador – Advogado Criminalista

Eduardo Queiroz de Mello é um Advogado Criminalista com graduação em Direito pela UFMG e Pós-Graduação em Ciências Penais. Ele integrou listas tríplices para vagas de Juiz no Tribunal de Justiça Militar e Tribunal de Alçada de Minas Gerais, destinadas ao quinto constitucional da classe dos advogados. Além disso, foi membro do Conselho de Entorpecentes de Minas Gerais e assessor do Desembargador 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Sua experiência acadêmica inclui atuação como professor em diversas instituições, como a Universidade Federal de Minas Gerais, PUC Minas, Faculdade de Direito Milton Campos, Universidade FUMEC e Escola da Polícia Militar de Minas Gerais.

Dr. Lucas Carvalho Cantalice – Advogado Criminalista

Lucas Carvalho Cantalice é um advogado criminalista e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica. Ele é sócio coordenador na banca Queiroz de Mello & Cantalice Associados, onde dedica-se exclusivamente a causas relacionadas ao Direito Penal. Possui uma sólida formação acadêmica, sendo pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra (Portugal), pós-graduado em Direito Penal Econômico pela PUC e pós-graduado em Ciências Criminais também pela PUC. Além disso, realizou um Curso de Extensão em Aspectos específicos da Lei 11.343/06.

Dr. Igor Garcia Marques – Advogado Criminalista 

Igor Garcia Marques é um advogado criminalista formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC). Ele possui mestrado em Direito Processual também pela PUC, onde foi monitor nas disciplinas de Direito Processual, Teoria Geral do Processo e Direitos Humanos e Fundamentais. Sua trajetória acadêmica e experiência como monitor demonstram sua especialização e dedicação ao campo do Direito Processual.

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Sobre a Empresa

O permanente empenho na atualização profissional e acadêmica dos integrantes do escritório Queiroz de Mello & Cantalice conduziu este, nestes mais de 35 anos de experiência na advocacia criminal, ao reconhecimento merecido, tornando-o sinônimo de excelência, técnica e agilidade.

Queiroz de Mello e Cantalice é uma Sociedade de Advogados inscrita na OAB/MG sob o nº 11.303 e CNPJ: 42.601.424/0001-51

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