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Vista do inquérito policial negado?

Descubra as melhores estratégias para seguir adiante depois do pedido de vista do inquérito policial negado

Quando a vista de inquérito policial é negada a resposta simples e direta seria protocolar uma Reclamação ao STF ou um Mandado de Segurança ao Juiz que atua na primeira instância, entretanto, quando se trata de enfrentar um inquérito policial, é essencial entender todos os seus direitos e opções para tomar decisões informadas.

Neste artigo, exploraremos algumas das melhores estratégias para seguir adiante após a negativa do pedido de vista, garantindo que você esteja bem preparado para enfrentar os desafios legais que possam surgir.

O Que Significa o Pedido de Vista do Inquérito Policial?

Antes de entrarmos nas estratégias de seguir adiante após a negação do pedido de vista do inquérito policial, é importante entendermos o que esse pedido representa. O pedido de vista é uma solicitação feita por um advogado, defensor público ou até mesmo pelo próprio investigado para ter acesso aos autos do inquérito policial, ou seja, ao conjunto de documentos e provas que compõem o processo investigatório.

Essa etapa é crucial, pois permite que a defesa tenha conhecimento do conteúdo da investigação, possibilitando a elaboração de estratégias para apresentar uma defesa adequada e embasada. No entanto, nem sempre o pedido de vista é concedido de forma imediata, e é justamente nesse momento que se pode deparar com a negativa por parte das autoridades.

Motivos para a Negativa do Pedido de Vista no Inquérito Policial

Documentos Sigilosos

Se o inquérito policial contém informações classificadas como sigilosas, é provável que o pedido de vista seja negado, uma vez que a divulgação dessas informações pode prejudicar a investigação ou até mesmo colocar em risco terceiros envolvidos no caso

Interferência na Investigação

Caso o órgão responsável pela investigação acredite que a concessão do pedido de vista possa interferir no andamento do processo ou influenciar testemunhas, é possível que a negativa seja aplicada para garantir a imparcialidade da investigação.

Falta de Representação Legal

Se o investigado não estiver representado por um advogado, é possível que o pedido de vista seja negado, pois a lei geralmente exige que qualquer acesso aos autos do inquérito seja feito por meio de um profissional legalmente habilitado.

Estratégias para Seguir Adiante Após a Negativa do Pedido de Vista

Embora a negativa do pedido de vista possa ser frustrante, é importante lembrar que existem alternativas e estratégias que podem ser adotadas para continuar com a defesa de forma efetiva. Abaixo, apresentamos algumas das melhores estratégias para seguir adiante após a negação do pedido de vista do inquérito policial:

Recorrer da Decisão

Uma das primeiras opções que você pode considerar é recorrer da decisão que negou o pedido de vista. Para isso, será necessário contar com o auxílio de um advogado experiente que possa analisar os fundamentos da negativa e apresentar um recurso bem fundamentado.

Pedido de Reconsideração

Em alguns casos, é possível solicitar à autoridade responsável que reconsidere a decisão de negar o pedido de vista. Para que essa estratégia seja efetiva, é importante apresentar argumentos sólidos que justifiquem a necessidade do acesso aos autos do inquérito.

Medidas Judiciais

Se todas as opções administrativas forem esgotadas, pode ser necessário tomar medidas judiciais para garantir o acesso aos documentos do inquérito policial. Nesse caso, seu advogado poderá ingressar com uma ação judicial buscando uma decisão favorável ao seu pedido.

Importância de um Advogado Especializado

Quando o pedido de vista do inquérito policial é negado, o advogado se depara com a questão de como proceder. Nessa situação, o remédio processual adequado é a Reclamação, que deve ser apresentada diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), conforme previsto nos artigos 102, I, “l”, e 103-A, § 3º, da Constituição.

No entanto, também é possível, em um primeiro momento, que o defensor interponha um Mandado de Segurança junto ao juízo de primeira instância (se a negativa de acesso partiu da autoridade policial) ou ao tribunal correspondente (se o ato questionado foi emitido por um juiz). Embora historicamente o STF e o STJ tenham aceitado habeas corpus para esse tipo de proteção, entendemos que o desrespeito às prerrogativas profissionais do advogado deve ser solucionado por meio do mandado de segurança, que é o instrumento mais apropriado para tutelar essa pretensão.

É importante destacar que, nos últimos tempos, tem havido uma crescente aceitação do habeas corpus diante de situações de flagrante ilegalidade e cerceamento de defesa, o que permite que ele seja invocado como alternativa. Além disso, é possível a fungibilidade entre as ações constitucionais, o que significa que uma pode ser conhecida no lugar da outra, desde que o objetivo seja garantir a eficácia da tutela jurisdicional.

A escolha pelo mandado de segurança (ou habeas corpus, em alguns casos) antes de ingressar com a “Reclamação” no STF é viável e justificada pela facilidade de acesso aos órgãos locais. Importante ressaltar que essa estratégia não impede posteriormente a apresentação da “Reclamação” ao STF, caso a recusa em fornecer acesso aos autos persista.

A possibilidade de utilizar a “Reclamação” supera o obstáculo criado pela famigerada Súmula n. 691 do STF, que impedia o tribunal de conhecer habeas corpus impetrado contra decisão do relator que indeferisse a liminar em habeas corpus requerido a tribunal superior. Agora, por meio da “Reclamação”, é possível ter acesso direto ao STF sem depender da decisão de mérito pelo tribunal de origem, o que agiliza o processo e possibilita uma resposta mais rápida e eficiente.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é o pedido de vista do inquérito policial?

  • O pedido de vista do inquérito policial é uma solicitação feita por um advogado, defensor público ou pelo próprio investigado para ter acesso aos autos do inquérito policial. Trata-se do conjunto de documentos e provas que compõem o processo investigatório, permitindo que a defesa tenha conhecimento do conteúdo da investigação.

Por que o pedido de vista pode ser negado?

  • Existem várias razões pelas quais o pedido de vista do inquérito policial pode ser negado. Algumas das razões mais comuns incluem: Documentos sigilosos que podem prejudicar a investigação se divulgados. Possibilidade de interferência no andamento do processo ou influência sobre testemunhas. Falta de representação legal, já que o acesso aos autos geralmente é concedido apenas a advogados legalmente habilitados.

Como recorrer da negativa do pedido de vista?

  • Se o pedido de vista for negado, é possível recorrer da decisão. Para isso, será necessário contar com a ajuda de um advogado criminalista experiente, que poderá analisar os fundamentos da negativa e apresentar um recurso bem fundamentado buscando o acesso aos autos do inquérito.

Posso solicitar a reconsideração da decisão?

  • Sim, em alguns casos, é possível solicitar à autoridade responsável que reconsidere a decisão de negar o pedido de vista. Para que essa estratégia seja efetiva, é importante apresentar argumentos sólidos que justifiquem a necessidade do acesso aos autos do inquérito.

Advogado pode ter acesso a inquérito policial?

Sim, advogados podem ter acesso ao inquérito policial, conforme assegurado pela legislação brasileira. Esse acesso é importante para garantir a defesa adequada dos interesses do cliente, permitindo que o advogado esteja ciente das evidências e informações presentes no inquérito policial desde o início. O acompanhamento do inquérito por um advogado é um direito fundamental, resguardando a transparência e o devido processo legal.

Conclusão

Em resumo, enfrentar questões jurídicas pode ser um desafio, mas com o conhecimento adequado e a assistência de profissionais capacitados, você pode superar esses obstáculos e obter justiça. Não deixe de explorar todas as alternativas disponíveis e de buscar apoio quando necessário. Lembre-se de que seus direitos devem ser sempre defendidos, e um advogado especializado em direito criminal pode ser seu maior aliado nessa jornada.

Estamos sempre prontos para lutar por você e trabalhar arduamente para alcançar o melhor resultado possível.

Autores

Dr. Eduardo Queiroz de Mello – Sócio Fundador – Advogado Criminalista

Eduardo Queiroz de Mello é um Advogado Criminalista com graduação em Direito pela UFMG e Pós-Graduação em Ciências Penais. Ele integrou listas tríplices para vagas de Juiz no Tribunal de Justiça Militar e Tribunal de Alçada de Minas Gerais, destinadas ao quinto constitucional da classe dos advogados. Além disso, foi membro do Conselho de Entorpecentes de Minas Gerais e assessor do Desembargador 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Sua experiência acadêmica inclui atuação como professor em diversas instituições, como a Universidade Federal de Minas Gerais, PUC Minas, Faculdade de Direito Milton Campos, Universidade FUMEC e Escola da Polícia Militar de Minas Gerais.

Dr. Lucas Carvalho Cantalice – Advogado Criminalista

Lucas Carvalho Cantalice é um advogado criminalista e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica. Ele é sócio coordenador na banca Queiroz de Mello & Cantalice Associados, onde dedica-se exclusivamente a causas relacionadas ao Direito Penal. Possui uma sólida formação acadêmica, sendo pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra (Portugal), pós-graduado em Direito Penal Econômico pela PUC e pós-graduado em Ciências Criminais também pela PUC. Além disso, realizou um Curso de Extensão em Aspectos específicos da Lei 11.343/06.

Dr. Igor Garcia Marques – Advogado Criminalista 

Igor Garcia Marques é um advogado criminalista formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC). Ele possui mestrado em Direito Processual também pela PUC, onde foi monitor nas disciplinas de Direito Processual, Teoria Geral do Processo e Direitos Humanos e Fundamentais. Sua trajetória acadêmica e experiência como monitor demonstram sua especialização e dedicação ao campo do Direito Processual.

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Sobre a Empresa

O permanente empenho na atualização profissional e acadêmica dos integrantes do escritório Queiroz de Mello & Cantalice conduziu este, nestes mais de 35 anos de experiência na advocacia criminal, ao reconhecimento merecido, tornando-o sinônimo de excelência, técnica e agilidade.

Queiroz de Mello e Cantalice é uma Sociedade de Advogados inscrita na OAB/MG sob o nº 11.303 e CNPJ: 42.601.424/0001-51

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