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Qual a pena máxima no Brasil

A Pena máxima no Brasil: Uma Análise Detalhada

A Lei 13.964/2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, trouxe uma mudança significativa no sistema penal brasileiro: o aumento da pena máxima de prisão de 30 para 40 anos.

Este artigo visa oferecer uma análise crítica e abrangente sobre o tema tempo de pena máxima no Brasil, abordando as diversas perspectivas e implicações dessa alteração legislativa.

Artigo 75 do Código Penal: A Nova Regra

O artigo 75 do Código Penal Brasileiro foi modificado pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964 2019) e agora estabelece que o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 anos, vejamos:

        Limite das penas

        Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.     

        § 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.        

        § 2º – Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.        

Aplicabilidade da Nova Regra

(Fonte: C.Wagner – Facebook)

É crucial entender que a nova regra só se aplica aos crimes cometidos após a entrada em vigor do Pacote Anticrime, respeitando o limite da expectativa de vida.

Isso ocorre devido ao princípio da irretroatividade da lei penal maléfica ao réu, conforme o artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal de 1988.

Impacto Social da Mudança

A alteração da pena máxima no Brasil é vista por alguns como uma resposta ao clamor público por maior segurança no Brasil.

A ideia é que indivíduos que cometeram crimes graves devem permanecer encarcerados por um período mais longo de prisão.

Consequências para a Ressocialização

Por outro lado, a extensão do tempo de cumprimento de pena privativa de liberdade pode ser prejudicial para a ressocialização dos condenados, exacerbando as já péssimas condições das prisões brasileiras.

A Falácia Histórica do Aumento de Pena

O aumento da pena máxima é frequentemente criticado como uma falácia histórica. A crença de que o endurecimento das penas reduzirá a criminalidade não encontra respaldo em dados ou estudos criminológicos.

Implicações Jurídicas: A Questão da Constitucionalidade

O aumento da pena máxima para 40 anos levanta questões sobre sua constitucionalidade no Brasil.

A pena, ao se aproximar da prisão perpétua, pode violar princípios fundamentais, garantidos na nossa Constituição Federal.

Qual é a pena máxima para crimes no Brasil?

A pena máxima para crimes no Brasil é 40 anos, conforme artigo 75 do Código Penal Brasileiro.

Qual é a maior pena prevista no Brasil?

Se nos focarmos apenas nas penas, o Código Penal estabelece um limite máximo de 30 anos de prisão para os crimes a seguir:

– Homicídio qualificado, que também abrange o feminicídio (conforme o artigo 121, parágrafo 2º, do Código Penal).

– Roubo seguido de morte (de acordo com o artigo 157, parágrafo 3º, do Código Penal).

– Sequestro com extorsão que resulta em morte (segundo o artigo 159, parágrafo 3º, do Código Penal).

– Estupro Sexual que leva à morte da vítima (conforme o artigo 213, parágrafo 2º, do Código Penal).

Conclusão

O aumento do limite de cumprimento de pena para 40 anos é uma mudança significativa que reflete as complexidades do sistema penal brasileiro.

Enquanto a medida pode trazer uma sensação de justiça para a sociedade, ela também levanta questões importantes sobre a eficácia e a humanidade do sistema prisional.

Autores

Dr. Eduardo Queiroz de Mello – Sócio Fundador – Advogado Criminalista

Eduardo Queiroz de Mello é um Advogado Criminalista com graduação em Direito pela UFMG e Pós-Graduação em Ciências Penais. Ele integrou listas tríplices para vagas de Juiz no Tribunal de Justiça Militar e Tribunal de Alçada de Minas Gerais, destinadas ao quinto constitucional da classe dos advogados. Além disso, foi membro do Conselho de Entorpecentes de Minas Gerais e assessor do Desembargador 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Sua experiência acadêmica inclui atuação como professor em diversas instituições, como a Universidade Federal de Minas Gerais, PUC Minas, Faculdade de Direito Milton Campos, Universidade FUMEC e Escola da Polícia Militar de Minas Gerais.

Dr. Lucas Carvalho Cantalice – Advogado Criminalista

Lucas Carvalho Cantalice é um advogado criminalista e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica. Ele é sócio coordenador na banca Queiroz de Mello & Cantalice Associados, onde dedica-se exclusivamente a causas relacionadas ao Direito Penal. Possui uma sólida formação acadêmica, sendo pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra (Portugal), pós-graduado em Direito Penal Econômico pela PUC e pós-graduado em Ciências Criminais também pela PUC. Além disso, realizou um Curso de Extensão em Aspectos específicos da Lei 11.343/06.

Dr. Igor Garcia Marques – Advogado Criminalista 

Igor Garcia Marques é um advogado criminalista formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC). Ele possui mestrado em Direito Processual também pela PUC, onde foi monitor nas disciplinas de Direito Processual, Teoria Geral do Processo e Direitos Humanos e Fundamentais. Sua trajetória acadêmica e experiência como monitor demonstram sua especialização e dedicação ao campo do Direito Processual.

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Sobre a Empresa

O permanente empenho na atualização profissional e acadêmica dos integrantes do escritório Queiroz de Mello & Cantalice conduziu este, nestes mais de 35 anos de experiência na advocacia criminal, ao reconhecimento merecido, tornando-o sinônimo de excelência, técnica e agilidade.

Queiroz de Mello e Cantalice é uma Sociedade de Advogados inscrita na OAB/MG sob o nº 11.303 e CNPJ: 42.601.424/0001-51

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