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Falsa denúncia da Lei Maria da Penha

Neste artigo abrangente, abordaremos o tema da violência doméstica e da violência contra a mulher, com um foco especial na falsa denúncia sob a Lei Maria da Penha no Brasil. Embora seja crucial destacar os abusos, o assédio e os maus-tratos que as mulheres frequentemente enfrentam, é igualmente importante reconhecer que, às vezes, os homens também podem se tornar vítimas de falsas acusações nesses casos.

Compreendendo o Impacto das Falsas denúncias na Lei Maria da Penha

Falsas acusações podem ter consequências graves para pessoas inocentes, manchando sua reputação e privando-as de seus direitos fundamentais. Em casos em que a falsa acusadora se utiliza indevidamente a Lei Maria da Penha em benefício pessoal ou por vingança, torna-se essencial explorar maneiras de se defender contra essas alegações.

A Marginalização do Homem Depois da Falsa Denúncia

O processo de marginalização do homem se inicia com a falsa denúncia registrada na Delegacia da Mulher (onde as Medidas Protetivas são deferidas), baseando-se unicamente na palavra da suposta vítima, sem provas contundentes. Isso possibilita que as medidas cautelares almejadas variem desde ordens de restrição até afastamento do lar ou até mesmo prisão.

É relevante notar que a maioria esmagadora das denúncias diz respeito aos crimes de ameaça (art. 147 do Código Penal) ou injúria (art. 140 do Código Penal), delitos que não deixam evidências físicas, tornando inviável qualquer exame pericial para sua verificação. Em outras palavras, apenas o relato da mulher tem peso suficiente para instaurar um inquérito policial e conceder medidas protetivas de urgência.

Reunindo Testemunhas e Provas

Contar com testemunhas confiáveis que estejam familiarizadas com o relacionamento pode fortalecer significativamente sua defesa no inquérito policial ou processo criminal. Depoimentos de amigos, familiares ou colegas que possam atestar seu caráter e a dinâmica do relacionamento podem ser valiosos para desmentir as falsas acusações.

É de extrema importância apresentar esses depoimentos no Inquérito Policial, antes do processo criminal, visando evitar uma Denúncia do Ministério Público. Infelizmente, muitos advogados só começam a Defesa de seus clientes no processo criminal, quando ela poderia e deveria ter início já no Boletim de Ocorrência.

O Papel de uma Defesa Sólida

Para combater falsas acusações de forma eficaz, uma defesa jurídica robusta é essencial. Contratar um advogado criminalista competente e especializado em casos relacionados à Lei Maria da Penha pode aumentar significativamente suas chances de um resultado favorável. 

Seu advogado o ajudará a construir uma defesa convincente, apresentando evidências, depoimentos de especialistas, perícias e argumentos jurídicos para apoiar sua inocência.

A importância da avaliação de profissionais na falsa denúncia da lei maria da penha

Se você se deparar com uma falsa acusação sob a Lei Maria da Penha, buscar a ajuda de um médico psiquiatra qualificado para uma avaliação mental pode ser fundamental para provar sua inocência. Uma avaliação psiquiátrica pode lançar luz sobre sua saúde mental e características de personalidade, o que pode ajudar a refutar as acusações feitas contra você.

Nosso escritório conhece diversos médicos e peritos que podem auxiliar na demonstração que uma pessoa não é agressiva, isso é essencial diante de uma falsa acusação na Lei Maria da Penha.

Abordando a Questão da Denunciação Caluniosa

As falsas denúncias não apenas causam danos, mas também constituem um crime. A Denunciação Caluniosa, conforme estabelecida no Artigo 339 do Código Penal Brasileiro, envolve provocar uma investigação policial ou processo judicial ao fornecer informações falsas sobre um crime. Esse crime acarreta pena de dois a oito anos de prisão.

No nosso escritório, também solicitamos para a vítima da falsa acusação, a reparação de ordem moral e material já no processo criminal, conforme disposto no art. 387, IV do Código de Processo Penal.

Um exemplo de Falsa Denúncia na Lei Maria da Penha no dia-dia

Uma vez, meu colega advogado me concedeu acesso a um processo em andamento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Neste caso, o réu enfrentava uma condenação pelo crime de ameaça. Foi necessário interpor um recurso de apelação, levando o processo à segunda instância, onde os Desembargadores, infelizmente, julgaram o recurso improcedente. Segundo eles, os crimes de ameaça ocorrem frequentemente no ambiente doméstico, envolvendo casais e deixando poucas ou nenhuma testemunha. Assim, a palavra da vítima torna-se a principal prova.

É crucial compreender o perigo e o prejuízo que a Lei Maria da Penha pode causar quando utilizada por pessoas mal-intencionadas em busca de vingança. O advogado criminalista deve reunir robustas provas para defender o cliente, sem descuidar de nenhum detalhe.

É inegável a necessidade de critérios mais rigorosos na aplicação da Lei Maria da Penha, algo que estudiosos e especialistas em direito criminal têm ressaltado com urgência. É essencial garantir ao (suposto) agressor o direito ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o princípio fundamental da Presunção de Inocência.

É inegável o impacto devastador do uso distorcido da Lei Maria da Penha, que transforma o (suposto) agressor em uma verdadeira vítima. A falta de punição não impede que ele enfrente uma condição humilhante, angustiante e totalmente desnecessária nos meses ou anos subsequentes à denúncia.

Conclusão

Em conclusão, embora a Lei Maria da Penha desempenhe um papel vital no combate à violência doméstica e na proteção dos direitos das mulheres, é fundamental reconhecer e abordar a questão das falsas acusações. Ao buscar avaliação de especialistas, reunir testemunhas, perícias e provas, os indivíduos falsamente acusados aumentam suas chances drasticamente de ter uma sentença favorável. 

Nosso escritório está permanentemente preparado para lutar em seu benefício e se esforçar ao máximo para alcançar o resultado mais favorável.

Autores

Dr. Eduardo Queiroz de Mello – Sócio Fundador – Advogado Criminalista

Eduardo Queiroz de Mello é um Advogado Criminalista com graduação em Direito pela UFMG e Pós-Graduação em Ciências Penais. Ele integrou listas tríplices para vagas de Juiz no Tribunal de Justiça Militar e Tribunal de Alçada de Minas Gerais, destinadas ao quinto constitucional da classe dos advogados. Além disso, foi membro do Conselho de Entorpecentes de Minas Gerais e assessor do Desembargador 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Sua experiência acadêmica inclui atuação como professor em diversas instituições, como a Universidade Federal de Minas Gerais, PUC Minas, Faculdade de Direito Milton Campos, Universidade FUMEC e Escola da Polícia Militar de Minas Gerais.

Dr. Lucas Carvalho Cantalice – Advogado Criminalista

Lucas Carvalho Cantalice é um advogado criminalista e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica. Ele é sócio coordenador na banca Queiroz de Mello & Cantalice Associados, onde dedica-se exclusivamente a causas relacionadas ao Direito Penal. Possui uma sólida formação acadêmica, sendo pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra (Portugal), pós-graduado em Direito Penal Econômico pela PUC e pós-graduado em Ciências Criminais também pela PUC. Além disso, realizou um Curso de Extensão em Aspectos específicos da Lei 11.343/06.

Dr. Igor Garcia Marques – Advogado Criminalista 

Igor Garcia Marques é um advogado criminalista formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC). Ele possui mestrado em Direito Processual também pela PUC, onde foi monitor nas disciplinas de Direito Processual, Teoria Geral do Processo e Direitos Humanos e Fundamentais. Sua trajetória acadêmica e experiência como monitor demonstram sua especialização e dedicação ao campo do Direito Processual.

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Sobre a Empresa

O permanente empenho na atualização profissional e acadêmica dos integrantes do escritório Queiroz de Mello & Cantalice conduziu este, nestes mais de 35 anos de experiência na advocacia criminal, ao reconhecimento merecido, tornando-o sinônimo de excelência, técnica e agilidade.

Queiroz de Mello e Cantalice é uma Sociedade de Advogados inscrita na OAB/MG sob o nº 11.303 e CNPJ: 42.601.424/0001-51

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