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danos morais direito penal

Danos Morais no Direito Penal: Posso receber indenização?

Sim, é possível receber indenização por danos morais no âmbito do direito penal. Em casos onde ocorre uma infração penal que resulta em danos morais à vítima, esta pode ter direito a uma compensação financeira.

Os danos morais no Direito Penal é uma questão que vai além da simples indenização.

Este artigo visa esclarecer todas as suas dúvidas sobre como os danos morais funcionam no âmbito penal e como você pode reivindicar uma indenização.

O Que São Danos Morais no Direito Penal?

Danos morais no Direito Penal são compensações financeiras concedidas à vítima de um crime que sofreu algum tipo de dano psicológico, emocional ou à sua reputação. Os crimes que mais frequentemente resultam em danos morais são os crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria.

Como Reivindicar Danos Morais

Para reivindicar danos morais, o pedido deve ser feito desde o início do processo penal. O juiz pode conceder a reparação de danos com base no artigo 387, IV do Código de Processo Penal. Posteriormente, é possível entrar com uma ação cível de execução de sentença com o valor mínimo da indenização já arbitrado pelo Juízo criminal. Isso é fundamental.

A Sentença Penal e a Ação Cível de Execução

Uma vez que a sentença penal condenatória é emitida, reconhecendo a necessidade de danos morais, você pode entrar com uma ação cível de execução. Este é um processo mais rápido, pois o dano já foi reconhecido na esfera penal e arbitrado pelo juiz que sentenciou o processo.

Ação Civil Ex Delicto: O Que Diz a Lei

A ação civil ex delicto permite à vítima buscar reparação civil após a condenação penal do agressor. Este título executivo pode ser apresentado ao juízo cível, eliminando a necessidade de um novo processo de conhecimento.

Danos Morais e Patrimoniais: Uma Distinção Necessária

É crucial entender a diferença entre danos morais e patrimoniais. Enquanto os danos patrimoniais referem-se a prejuízos financeiros, os danos morais dizem respeito ao sofrimento psicológico e à dignidade da vítima.

Decisões do STJ: Um Marco na Jurisprudência da Violência Doméstica

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a fixação de indenização por danos morais em sentença penal condenatória. O incidente envolvia um réu que atacou sua parceira com golpes no tórax e no membro superior. A decisão reforça a necessidade de uma abordagem mais abrangente na reparação às vítimas de violência doméstica.

Dano Moral Criminal: Presunção de Dano na Violência Doméstica

(Fonte: TJDF)

O STJ também estabeleceu que a prática de violência doméstica implica em dano moral “in re ipsa”, ou seja, um dano presumido que independe de prova.

Conclusão

O reconhecimento de danos morais no Direito Penal não apenas pune o infrator, mas também oferece uma forma eficaz de reparação para a vítima. Com o dano moral já arbitrado no processo criminal, a indenização pode ser obtida de forma mais ágil, proporcionando algum alívio para aqueles que foram injustamente prejudicados.

Autores

Dr. Eduardo Queiroz de Mello – Sócio Fundador – Advogado Criminalista

Eduardo Queiroz de Mello é um Advogado Criminalista com graduação em Direito pela UFMG e Pós-Graduação em Ciências Penais. Ele integrou listas tríplices para vagas de Juiz no Tribunal de Justiça Militar e Tribunal de Alçada de Minas Gerais, destinadas ao quinto constitucional da classe dos advogados. Além disso, foi membro do Conselho de Entorpecentes de Minas Gerais e assessor do Desembargador 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Sua experiência acadêmica inclui atuação como professor em diversas instituições, como a Universidade Federal de Minas Gerais, PUC Minas, Faculdade de Direito Milton Campos, Universidade FUMEC e Escola da Polícia Militar de Minas Gerais.

Dr. Lucas Carvalho Cantalice – Advogado Criminalista

Lucas Carvalho Cantalice é um advogado criminalista e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica. Ele é sócio coordenador na banca Queiroz de Mello & Cantalice Associados, onde dedica-se exclusivamente a causas relacionadas ao Direito Penal. Possui uma sólida formação acadêmica, sendo pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra (Portugal), pós-graduado em Direito Penal Econômico pela PUC e pós-graduado em Ciências Criminais também pela PUC. Além disso, realizou um Curso de Extensão em Aspectos específicos da Lei 11.343/06.

Dr. Igor Garcia Marques – Advogado Criminalista 

Igor Garcia Marques é um advogado criminalista formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC). Ele possui mestrado em Direito Processual também pela PUC, onde foi monitor nas disciplinas de Direito Processual, Teoria Geral do Processo e Direitos Humanos e Fundamentais. Sua trajetória acadêmica e experiência como monitor demonstram sua especialização e dedicação ao campo do Direito Processual.

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Sobre a Empresa

O permanente empenho na atualização profissional e acadêmica dos integrantes do escritório Queiroz de Mello & Cantalice conduziu este, nestes mais de 35 anos de experiência na advocacia criminal, ao reconhecimento merecido, tornando-o sinônimo de excelência, técnica e agilidade.

Queiroz de Mello e Cantalice é uma Sociedade de Advogados inscrita na OAB/MG sob o nº 11.303 e CNPJ: 42.601.424/0001-51

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