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Ação Penal Privada: Guia Completo

ação penal privada

Neste artigo, discutiremos em detalhes a ação penal privada, um tema de grande relevância no sistema jurídico brasileiro. Abordaremos o que é a ação penal privada, suas principais características e diferenças em relação à ação penal pública. Além disso, analisaremos os procedimentos legais envolvidos nesse tipo de ação, destacando os passos que devem ser seguidos para sua correta instauração e condução.

O que é a Ação Penal Privada?

A ação penal privada é um tipo de ação judicial que ocorre quando o titular do direito de punir o crime é o próprio ofendido ou seu representante legal. Em outras palavras, é o indivíduo que sofreu diretamente o dano provocado pela infração penal que tem o poder de decidir se irá iniciar o processo criminal contra o autor do delito.

Diferentemente da ação penal pública, onde é o Ministério Público o responsável por propor a ação em nome da sociedade, na ação penal privada, o foco é reparar o dano causado à vítima.

Os princípios da Ação Penal Privada

As ações penais privadas possuem princípios diferentes da ação penal publica, destacamos:

1. Princípio da conveniência/oportunidade

Ao contrário da obrigatoriedade que rege a ação penal publica, na privada, o ofendido somente oferece a queixa crime se quiser, é faculdade da vítima. Se não oferecer a queixa-crime no prazo de 06 meses contado do conhecimento da autoria (art. 38 do CPP e art. 103 do CP), ocorrerá a decadência do direito e como consequência a extinção da punibilidade do agente.

2. Princípio da disponibilidade

Mias um princípio totalmente contrário ao aplicado na ação penal pública. Admite-se que o querelante, após o oferecimento da peça acusatória, desista da ação penal. Essa desistência pode ocorrer pela perempção, pelo perdão do ofendido, ou, ainda, pela conciliação e desistência nos crimes contra honra.

  • Renúncia: Ocorre quando a vítima ou seu representante legal renuncia à ação penal, seja de forma tácita ou expressa.
  • Decadência: Acontece pelo mero decurso do prazo estabelecido para o exercício da ação penal privada.
  • Perdão: É a vontade da vítima de não mais punir o acusado, o que deve ser aceito pelo réu para ser válido.
  • Perempção: É a perda do direito de prosseguir com a ação já iniciada, por falta de interesse em dar continuidade.

3. Princípio da indivisibilidade

O art. 48 do Código de Processo Penal coloca de forma expressa que a ação penal privada é indivisível, portanto, no caso de concurso de pessoas, o ofendido não poderá escolher contra quem ele vai processar, ele é obrigado a incluir todos na inicial acusatória.

Peças iniciais acusatórias

Na ação penal privada peça inicial acusatória é a Queixa.

Na ação penal pública a peça inicial acusatória é a Denúncia.

Diferenças entre Ação Penal Pública e Ação Penal Privada

É importante distinguir a ação penal privada da ação penal pública. A iniciativa da ação penal pública parte do Ministério Público, enquanto na ação penal privada, a vítima é quem toma a iniciativa.

As Principais Características da Ação Penal Privada

Na ação penal privada, a iniciativa de dar início ao processo é exclusiva da vítima ou de seu representante legal. Isso significa que cabe a ela decidir se é do seu interesse levar o caso aos tribunais para obter a devida reparação pelo crime cometido.

Prazo da Ação Penal Privada

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De acordo com a legislação, o ofendido tem um prazo de 6 meses para apresentar a queixa-crime após ter conhecimento da autoria do delito e de sua materialidade.

O não cumprimento do prazo pode levar à extinção do processo.

O que é ação penal privada personalíssima?

Em casos de ação penal privada de natureza personalíssima a iniciativa de apresentar uma queixa é exclusiva do indivíduo lesado.

Isso significa que o direito de propor a queixa é inalienável e não pode ser exercido por um representante legal ou herdeiro.

Um exemplo ilustrativo de ação penal privada estritamente personalíssima é a relacionada ao crime estabelecido no artigo 236 do Código Penal, que trata de celebrar matrimônio enganando o outro cônjuge sobre um aspecto fundamental ou escondendo um obstáculo que não seja um casamento prévio. A punição para tal delito varia de seis meses a dois anos de detenção.

De acordo com o parágrafo único, a iniciativa de mover a ação penal é exclusiva do cônjuge que foi ludibriado e só pode ser instaurada após o trânsito em julgado da decisão judicial que anula o casamento por conta do erro ou impedimento

O que significa ação penal privada subsidiária da pública?

A ação penal privada subsidiária da pública é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal (Art. 5º, LIX). Ela pode ser iniciada pelo ofendido ou seu representante legal quando o Ministério Público (MP) não apresenta a denúncia dentro do prazo estabelecido, que varia conforme o Código de Processo Penal e leis penais especiais.

Vale destacar que a ausência de denúncia dentro do prazo não sempre indica inércia do MP; em certos casos, pode ocorrer devolução do Inquérito Policial para novas diligências, pedido de arquivamento ou declínio de competência.

Exemplos de crimes de Ação Penal Privada

Alguns exemplos de crime de Ação Penal Privada são:

  • Injúria
  • Calúnia
  • Difamação
  • Fraude à Execução
  • Dano
  • Exercício arbitrário das próprias razões

Como Instaurar uma Ação Penal Privada?

Agora que entendemos os conceitos fundamentais relacionados à ação penal privada, é importante abordar os procedimentos legais para instaurar esse tipo de ação. Abaixo, descrevemos os passos que devem ser seguidos:

1. Contratação de Advogado

O primeiro passo para instaurar uma ação penal privada é a contratação de um advogado criminalista de confiança. O profissional do direito será o responsável por orientar a vítima sobre as melhores estratégias e fundamentos legais para embasar a denúncia.

2. Elaboração da Queixa-Crime

Com o auxílio do advogado, a vítima deve elaborar a queixa-crime, documento no qual são apresentadas as informações sobre o crime, a identificação do autor, as provas disponíveis e o pedido de condenação.

3. Protocolo da Queixa-Crime

A queixa-crime deve ser protocolada no órgão jurisdicional competente, de acordo com o local onde o delito foi cometido. O protocolo é o ato formal de apresentação da denúncia, e a partir dele, o processo tem início.

4. Acompanhamento do Processo

Após a protocolização da queixa-crime, o processo terá início, e é essencial que a vítima, juntamente com seu advogado, acompanhe todas as etapas do procedimento judicial. Isso inclui a participação em audiências, apresentação de provas e alegações finais.

Conclusão

Lembre-se sempre da importância de respeitar os prazos legais para o oferecimento da queixa-crime, a fim de evitar a extinção do processo. Agindo com diligência e conhecimento, a vítima poderá buscar a punição do autor do crime e a reparação pelos danos causados.

Veja mais artigos:

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Autores

Dr. Eduardo Queiroz de Mello – Sócio Fundador – Advogado Criminalista

Eduardo Queiroz de Mello é um Advogado Criminalista com graduação em Direito pela UFMG e Pós-Graduação em Ciências Penais. Ele integrou listas tríplices para vagas de Juiz no Tribunal de Justiça Militar e Tribunal de Alçada de Minas Gerais, destinadas ao quinto constitucional da classe dos advogados. Além disso, foi membro do Conselho de Entorpecentes de Minas Gerais e assessor do Desembargador 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Sua experiência acadêmica inclui atuação como professor em diversas instituições, como a Universidade Federal de Minas Gerais, PUC Minas, Faculdade de Direito Milton Campos, Universidade FUMEC e Escola da Polícia Militar de Minas Gerais.

Dr. Lucas Carvalho Cantalice – Advogado Criminalista

Lucas Carvalho Cantalice é um advogado criminalista e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica. Ele é sócio coordenador na banca Queiroz de Mello & Cantalice Associados, onde dedica-se exclusivamente a causas relacionadas ao Direito Penal. Possui uma sólida formação acadêmica, sendo pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra (Portugal), pós-graduado em Direito Penal Econômico pela PUC e pós-graduado em Ciências Criminais também pela PUC. Além disso, realizou um Curso de Extensão em Aspectos específicos da Lei 11.343/06.

Dr. Igor Garcia Marques – Advogado Criminalista 

Igor Garcia Marques é um advogado criminalista formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC). Ele possui mestrado em Direito Processual também pela PUC, onde foi monitor nas disciplinas de Direito Processual, Teoria Geral do Processo e Direitos Humanos e Fundamentais. Sua trajetória acadêmica e experiência como monitor demonstram sua especialização e dedicação ao campo do Direito Processual.

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Sobre a Empresa

O permanente empenho na atualização profissional e acadêmica dos integrantes do escritório Queiroz de Mello & Cantalice conduziu este, nestes mais de 35 anos de experiência na advocacia criminal, ao reconhecimento merecido, tornando-o sinônimo de excelência, técnica e agilidade.

Queiroz de Mello e Cantalice é uma Sociedade de Advogados inscrita na OAB/MG sob o nº 11.303 e CNPJ: 42.601.424/0001-51

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