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Ação Penal Pública Incondicionada: Guia Definitivo

ação penal pública incondicionada


A ação penal pública incondicionada é iniciada pelo Ministério Público, sem levar em consideração o manifesto ou intervenção de qualquer parte. Para isso, basta que estejam presentes os requisitos e fundamentos processuais adequados previstos no código penal.

Neste artigo, abordaremos de forma abrangente o conceito de ação penal pública incondicionada no sistema jurídico brasileiro. Trataremos dos principais aspectos dessa modalidade de ação penal, destacando suas características, fundamentos legais e procedimentos. Mas o que isso significa? E qual é o papel do Ministério Público nesse contexto? Vamos descobrir!

Ação Penal Pública Incondicionada: Definição e Conceito

A ação penal pública incondicionada é uma forma de ação judicial em que o Ministério Público tem a responsabilidade de promover a ação penal, independentemente da vontade ou manifestação de interesse da vítima. Isso significa que, nos casos em que se configurar um crime de ação penal pública incondicionada, o Ministério Público possui autonomia para iniciar o processo criminal sem depender de uma representação formal da pessoa afetada pela infração penal.

Por ser a regra, o código penal não indica ou menciona que determinado crime se procede pela ação penal publica incondicionada. Dessa forma, quando a lei penal não fizer nenhuma observação sobre ação penal, estaremos diante da regra geral.

Elucidando: apenas para as exceções que o legislador está obrigado a avisar que a ação penal depende de representação da vítima ou de requisição do Ministro da Justiça.

Fundamentos Legais da Ação Penal Pública Incondicionada

Os fundamentos legais para a ação penal pública incondicionada encontram-se previstos no Código de Processo Penal brasileiro. O artigo 24 do CPP estabelece as hipóteses em que a ação penal é de iniciativa exclusiva do Ministério Público, ou seja, independentemente da vontade do ofendido ou de seus familiares.

Exemplos de crimes de Ação Penal Pública Incondicionada

Crimes contra crianças e adolescentes, crimes eleitorais e crimes contra idosos são alguns exemplos de delitos que envolvem ação penal pública incondicionada.

Isso significa que o Ministério Público pode agir de ofício, sem necessidade de provocação por parte da vítima ou de terceiros.

Prazo da Ação Penal Pública Incondicionada

prazo da ação penal pública incondicionada

Diferentemente da ação penal privada, que tem um prazo decadencial de 6 (seis) meses para ser iniciada, a ação penal pública incondicionada pode ser instaurada até que ocorra a extinção da punibilidade. Na realidade, o cenário mais frequente é a prescrição.

Peça inicial da Ação Penal Pública Incondicionada

Ao contrário da ação penal privada, iniciada através de uma queixa-crime feita pela vítima ou seu representante legal com auxílio de um advogado, a Ação Penal Pública Incondicionada começa com a apresentação de uma denúncia pelo Ministério Público.

Como saber se o crime é de ação penal pública incondicionada?

De acordo com o art. 100 do Código Penal, a ação penal pública incondicionada é a regra no nosso ordenamento jurídico. Vejamos o dispositivo mencionado:

Art. 100 – A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

Ou seja, os crimes serão de ação penal pública incondicionada em regra, cabendo ao legislador apontar quando não o são. Em outras palavras, quando o dispositivo penal que prevê o crime não constar expressamente que o crime é de ação penal pública condicionada à representação da vítima ou que é de ação penal privada, estaremos diante de um crime que será processado por uma ação penal pública incondicionada à representação da vítima.

Assim, as alternativas a ação penal pública incondicionada são: Ação Penal Pública Condicionada à representação da vítima; Ação Penal Privada.

Procedimentos da Ação Penal Pública Incondicionada

No que tange aos procedimentos da ação penal pública incondicionada, o processo inicia-se com a atuação do Ministério Público (promotor de justiça), que promove a denúncia perante o Poder Judiciário. Essa denúncia é fundamentada nas provas e indícios que o órgão ministerial reuniu durante a fase de investigação. Após o oferecimento da denúncia, o juiz competente avaliará sua admissibilidade e, caso aceite, dará início à fase de instrução processual.

Durante a instrução, serão ouvidas testemunhas, peritos e demais envolvidos no caso, com o objetivo de esclarecer os fatos e apurar a responsabilidade do acusado.

Posteriormente, as partes apresentarão suas alegações finais, e o magistrado proferirá a sentença, decidindo pela condenação ou absolvição do réu. É importante ressaltar que, em caso de condenação, pode ser utilizado outros recursos, como: Recurso de Apelação, Recurso Especial e Recurso Extraordinário.

Perguntas Frequentes (FAQs):

Quando a ação é pública incondicionada?

Como norma geral, a ação penal costuma ser pública incondicionada. Somente em casos excepcionais, o legislador especifica que a iniciativa da ação depende da representação da vítima ou de um pedido formal do Ministro da Justiça.

Quais são os crimes de ação penal pública incondicionada?

Alguns exemplos de crimes que estão sujeitos à ação penal pública incondicionada.

  • Crimes contra menores de idade
  • Delitos eleitorais
  • Infrações contra idosos
  • Homicídios
  • Tráfico de drogas
  • Sequestros
  • Crimes sexuais
  • Violações da Lei Maria da Penha

Quem é o titular da ação penal pública incondicionada?

O Ministério Público detém a exclusividade na condução da ação penal pública, seja ela incondicionada ou condicionada, conforme estabelece o artigo 129, inciso I, da Constituição Federal.

Como se encerra o inquérito policial na ação pública incondicionada?

O encerramento do inquérito policial é marcado pela elaboração do relatório da autoridade policial responsável pelo caso. Este documento sintetiza todas as investigações, provas coletadas e depoimentos obtidos durante o processo investigativo. O relatório serve como um guia para o Ministério Público, fornecendo as informações necessárias para decidir se há elementos suficientes para a propositura de uma ação penal. Em resumo, o relatório da autoridade policial não apenas conclui a fase de inquérito, mas também abre o caminho para a ação penal publica incondicionada.

O Ministério Público detém a exclusividade na condução da ação penal pública, seja ela incondicionada ou condicionada, conforme estabelece o artigo 129, inciso I, da Constituição Federal.

Princípios que regem as Ações Penais Públicas

Princípio da obrigatoriedade: O princípio da obrigatoriedade obriga o Ministério Público a oferecer denúncia quando estiverem presentes as condições da ação e houver justa a causa. Não cabe discricionariedade do MP.

Exceções: Transação Penal, Acordo de Não Persecução Penal, Acordo de Leniência, Termo de Ajustamento de Conduta, Parcelamento de Débito Tributário, Colaboração Premiada.

Princípio da indisponibilidade: Nesse princípio, após o oferecimento da denuncia o Ministério Público não poderá desistir da ação penal, ou seja, deverá prosseguir até o seu término, diante da indisponibilidade da ação penal.

Exceções: Suspensão Condicional do Processo.

Princípio da divisibilidade: A doutrina diverge quanto à divisibilidade da ação penal pública. O princípio trata da possibilidade de o Ministério Público poder oferecer denúncia contra uma parte dos réus, enquanto continua a investigação dos demais.

Histórico da Ação Penal Pública Incondicionada

Antes da Constituição Federal de 1988, era possível que outros órgãos, como o delegado de polícia ou o juiz, iniciassem o processo penal. No entanto, com a nova Constituição e a reforma processual penal de 2008, essa prática foi abolida.

O Ministério Público como Titular

Segundo a Constituição Federal e o Código de Processo Penal (CPP), o Ministério Público é o titular da ação penal pública. Isso significa que cabe a ele promover a ação penal pública, garantindo que a justiça seja feita.

Ação Penal Privada

A ação penal privada é uma forma de processo judicial em que a responsabilidade de iniciar a ação criminal recai sobre a pessoa que foi diretamente afetada pelo crime ou seu representante legal.

Ou seja, nesta modalidade, o indivíduo prejudicado pelo delito possui a autonomia para decidir se processará o autor da infração penal. Em contraste com a ação penal pública, onde o Ministério Público atua como promotor em nome do interesse coletivo.

Alguns exemplos de crime de Ação Penal Privada são:

  • Injúria
  • Calúnia
  • Difamação
  • Fraude à Execução
  • Dano

Elementos Iniciais de Acusação no Âmbito Penal

No contexto da ação penal privada, a peça que dá início à acusação é conhecida como Queixa.

Já no âmbito da ação penal pública, o documento que marca o começo do processo acusatório é a Denúncia.

Ação Penal Pública Condicionada

Na ação penal pública condicionada, a iniciativa para o Ministério Público promover a ação penal está vinculada à manifestação do ofendido ou à requisição feita pelo Ministro da Justiça.

Neste tipo de ação, o Ministério Público não possui autonomia para agir por conta própria; precisa aguardar que a vítima do crime ou o Ministro da Justiça indique a vontade de dar continuidade ao processo.

Diferenças entre Ação Penal Pública e Ação Penal Privada

É fundamental compreender a distinção entre a ação penal privada e a ação penal pública, pois elas representam dois mecanismos distintos de persecução penal no sistema jurídico.

Na ação penal pública, a iniciativa de processar o autor de um delito é de responsabilidade do Ministério Público, uma entidade que age em nome do Estado e da sociedade, visando a aplicação da lei e a manutenção da ordem pública. Essa forma de ação penal é utilizada para a maior parte dos crimes, refletindo a percepção de que o delito afeta não apenas a vítima, mas toda a comunidade.

Por outro lado, na ação penal privada, a prerrogativa de dar início ao processo penal pertence exclusivamente à vítima do crime ou ao seu representante legal.

Neste caso, trata-se de situações em que a lei determina que o interesse de perseguir o autor do crime é mais pessoal do que social, colocando nas mãos da pessoa diretamente afetada pela infração a decisão de buscar ou não a punição do infrator. Esse tipo de ação geralmente se aplica a crimes de menor potencial ofensivo e onde o impacto social é considerado mais limitado.

A Importância da Ação Penal Pública Incondicionada na Sociedade

A ação penal pública incondicionada é crucial para manter a ordem social e proteger os direitos dos cidadãos. Ela permite que o Ministério Público persiga infratores de forma autônoma, combatendo a impunidade e incentivando o cumprimento das leis.

Além disso, como não exige representação da vítima para ser iniciada, facilita o enfrentamento de crimes graves, como os hediondos. Portanto, é uma ferramenta vital na justiça penal.

Conclusão

Neste artigo, apresentamos uma análise completa sobre a ação penal pública incondicionada no sistema jurídico brasileiro. Discorremos sobre sua definição, fundamentos legais e procedimentos, destacando sua importância na busca pela justiça e na proteção dos direitos dos cidadãos. Esperamos que este conteúdo tenha sido esclarecedor e contribua para uma melhor compreensão desse importante tema do direito penal brasileiro.

Lembramos que o conhecimento e a compreensão do funcionamento da ação penal pública incondicionada são fundamentais para todos os envolvidos no sistema de justiça criminal, sejam eles operadores do direito, estudantes de direito ou cidadãos interessados em conhecer seus direitos e deveres perante a lei.

Autores

Dr. Eduardo Queiroz de Mello – Sócio Fundador – Advogado Criminalista

Eduardo Queiroz de Mello é um Advogado Criminalista com graduação em Direito pela UFMG e Pós-Graduação em Ciências Penais. Ele integrou listas tríplices para vagas de Juiz no Tribunal de Justiça Militar e Tribunal de Alçada de Minas Gerais, destinadas ao quinto constitucional da classe dos advogados. Além disso, foi membro do Conselho de Entorpecentes de Minas Gerais e assessor do Desembargador 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Sua experiência acadêmica inclui atuação como professor em diversas instituições, como a Universidade Federal de Minas Gerais, PUC Minas, Faculdade de Direito Milton Campos, Universidade FUMEC e Escola da Polícia Militar de Minas Gerais.

Dr. Lucas Carvalho Cantalice – Advogado Criminalista

Lucas Carvalho Cantalice é um advogado criminalista e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica. Ele é sócio coordenador na banca Queiroz de Mello & Cantalice Associados, onde dedica-se exclusivamente a causas relacionadas ao Direito Penal. Possui uma sólida formação acadêmica, sendo pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra (Portugal), pós-graduado em Direito Penal Econômico pela PUC e pós-graduado em Ciências Criminais também pela PUC. Além disso, realizou um Curso de Extensão em Aspectos específicos da Lei 11.343/06.

Dr. Igor Garcia Marques – Advogado Criminalista 

Igor Garcia Marques é um advogado criminalista formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC). Ele possui mestrado em Direito Processual também pela PUC, onde foi monitor nas disciplinas de Direito Processual, Teoria Geral do Processo e Direitos Humanos e Fundamentais. Sua trajetória acadêmica e experiência como monitor demonstram sua especialização e dedicação ao campo do Direito Processual.

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Sobre a Empresa

O permanente empenho na atualização profissional e acadêmica dos integrantes do escritório Queiroz de Mello & Cantalice conduziu este, nestes mais de 35 anos de experiência na advocacia criminal, ao reconhecimento merecido, tornando-o sinônimo de excelência, técnica e agilidade.

Queiroz de Mello e Cantalice é uma Sociedade de Advogados inscrita na OAB/MG sob o nº 11.303 e CNPJ: 42.601.424/0001-51

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